STF:Mensalão: Penas da ré Simone Vasconcelos começam a ser fixadas
  
Escrito por: Mauricio 08-11-2012 Visto: 824 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

Quinta-feira, 8 de novembro de 2012

AP 470: Penas da ré Simone Vasconcelos começam a ser fixadas

Na sessão desta quinta-feira (8), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a fixação das penas a serem aplicadas à ré Simone Vasconcelos, que exercia o cargo de diretora administrativa da agência SMP&B à época dos fatos narrados na denúncia da Procuradoria Geral da República. Ela foi condenada pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Ainda não foi concluída a dosimetria dos crimes de lavagem e evasão porque três ministros que compôem o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tiveram de se ausentar antes do término da sessão.

Formação de quadrilha

Por maioria de votos, o Plenário reconheceu a prescrição penal do crime de formação de quadrilha após a fixação da pena de Simone Vasconcelos por este delito em 1 ano e 8 meses. Não votaram nesse item os ministros Ricardo Lewandowski (revisor), Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia Antunes Rocha, porque não a condenaram por esse crime.

Prevaleceu o voto do ministro-relator da AP 470, ministro Joaquim Barbosa, que fixou a pena-base em 2 anos de reclusão e aplicou a atenuante prevista no artigo 66 do Código Penal, segundo o qual “a pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei”.

Para o ministro Joaquim Barbosa, na condição de empregada da agência publicitária de Marcos Valério e seus sócios, Simone atuava sob as ordens de seus superiores hierárquicos, ainda que tais ordens tenham sido ilegais, não podendo sofrer a mesma punição aplicada aos três sócios das agências.
Divergiram do relator os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, que fixavam a pena-base em 2 anos e 3 meses (a mesma aplicada a seus superiores), afastando com isso a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado. Para eles, o papel de Simone era operacionalizar a entrega de dinheiro, na medida em que era pessoa de confiança de Marcos Valério, e agia com desenvoltura.

Corrupção ativa (parlamentares da base aliada)

Pelo crime de corrupção ativa, relativo ao repasse de recursos a parlamentares da base aliada ao governo federal na Câmara dos Deputados, o Plenário do STF fixou, por maioria de votos, a pena de Simone Vasconcelos em 4 anos e 2 meses de reclusão, mais 110 dias-multa (sendo o dia-multa equivalente a 5 salários mínimos). Prevaleceu o voto do ministro-relator Joaquim Barbosa, que salientou a realização de dezenas de saques de dinheiro em espécie por Simone, que os repassava a parlamentares ou a seus intermediários com o objetivo de obter o apoio aos projetos de interesse do governo federal.

Lavagem de dinheiro

Pela prática do crime de lavagem, Simone Vasconcelos conta com cinco votos pela sua condenação à pena fixada pelo ministro-relator, Joaquim Barbosa, de 5 anos de reclusão mais 110 dias-multa (sendo o dia-multa neste caso fixado em 5 salários mínimos). O ministro Joaquim Barbosa ressaltou que Simone executava materialmente as operaçôes de lavagem, chegando a comparecer às agências do Banco Rural para realizar o saque do dinheiro lavado pela instituição financeira. A dosimetria feita pelo ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, que fixava a pena em 3 anos e 4 meses de reclusão mais 12 dias-multa, foi seguida, até o momento, pela ministra Rosa Weber. Ainda não votaram quanto à pena a ser cumprida por este crime os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, que se ausentaram do plenário em razão da sessão do TSE.

Evasão de divisas

Também quanto ao crime de evasão de divisas, ainda não há o voto de todos os ministros, por isso não foi proclamado o resultado. Até o momento, quatro ministros acompanham a pena proposta pelo ministro-relator, Joaquim Barbosa, que a fixa em 3 anos, 5 meses e 20 dias de reclusão, mais 68 dias-multa. O relator salientou que era Simone Vasconcelos quem informava sobre os depósitos que o núcleo publicitário fazia na conta da empresa off-shore Düsseldorf.

VP/AD”

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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