Notícia Extraída do Site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina:
"A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença da comarca de Palmitos, que condenou Celso Alves Ferraz à pena de dois anos e quatro meses de reclusão – em regime semiaberto -, pelo crime de lesôes corporais de natureza grave. Ele agrediu o próprio irmão, José Almeri Alves Ferraz, contra quem arremessou cinco lajotas, após bate-boca em via pública no centro daquela cidade.
A vítima sofreu traumatismo craniano e ficou oito dias internada – três deles sem poder sequer falar. Depois disso, em seu período de recuperação, penou outros 18 meses, sem ter como trabalhar. O réu pediu absolvição ou minoração da pena em seu apelo, sob o argumento de que agiu em legítima defesa, já que o irmão também tentou agredi-lo.
"A conduta do acusado não se enquadra [em legítima defesa], haja vista a desproporção entre a repulsa e a agressão a direito seu [...], mostrando-se excessiva e imoderada", contestou o desembargador Rui Fortes, relator da matéria. Para ele, Celso agiu com ânimo de revide e não apenas de defesa.
O magistrado refutou, ainda, o argumento de Celso de que existiu, no caso, o delito configurado como rixa. Segundo o relator, o crime de rixa não se enquadra neste caso porque a briga não foi generalizada, com fácil identificação dos envolvidos. A votação foi unânime. (Ap. Crim. n. 2008.040442-2)"
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.