Escrito por: Mauricio 26-10-2012 Visto: 727 vezes |
Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Sexta-feira, 26 de outubro de 2012
Ministro nega liberdade a nigeriano preso provisoriamente por tráfico de drogas
Pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 114517 foi indeferido pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). O HC foi impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) para que seja colocado em liberdade o nigeriano A.A.O., que responde a ação penal por suposta prática dos crimes de tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico.
Conforme os autos, o nigeriano foi condenado inicialmente à pena de 34 anos de reclusão, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um habeas corpus lá impetrado, anulou o processo penal contra o réu a partir do interrogatório, que ocorreu por meio de videoconferência com base em legislação anterior à Lei 11.900/2009, que passou a disciplinar o tema. No entanto, o STJ não concedeu liberdade ao nigeriano por entender, entre outras razôes, que ele é apontado como “aliciador e financiador da empreitada criminosa”. O acórdão daquela corte assentou também que “o constrangimento ilegal por excesso de prazo só poderá ser reconhecido quando a demora for injustificada, o que não se vislumbra na presente hipótese”.
A DPU alega excesso de prazo da prisão provisória, uma vez que ele está preso há seis anos. Assim, pedia a concessão de liminar para que fosse determinado o alvará de soltura e, no mérito, solicita a concessão definitiva do habeas corpus com a finalidade de reconhecer o excesso de prazo da prisão provisória.
Indeferimento
“O exame dos fundamentos em que se apoia o acórdão ora impugnado parece descaracterizar, ao menos em juízo de estrita delibação, a plausibilidade jurídica da pretensão deduzida nesta sede processual”, entendeu o relator do HC, ministro Celso de Mello. Ele indeferiu o pedido de medida cautelar, sem prejuízo de reapreciação da matéria no julgamento final do habeas.
O ministro Celso de Mello solicitou ao juízo da 4ª Vara Federal Criminal da 19ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo informaçôes sobre a fase em que se encontra a ação penal a que responde o acusado. Posteriormente, a Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestará sobre a questão.
EC/AD”
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google. |
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