Escrito por: Mauricio 26-10-2012 Visto: 718 vezes |
Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Sexta-feira, 26 de outubro de 2012
Negada liminar que pedia afastamento de parentes do prefeito de Porto Real (RJ) de cargos municipais
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de medida liminar na Reclamação (Rcl 14316), ajuizada por uma advogada do Rio de Janeiro que denunciou a nomeação de quatro parentes do prefeito de Porto Real (RJ), Jorge Serfiotis, para ocupar cargos em secretarias municipais. Para o ministro, apesar de a grande quantidade de familiares nomeados consistir em peculiaridade que deve ser examinada por esta Corte, não se verifica, nesse primeiro momento, o alegado fumus boni iuris(fumaça do bom direito).
Entre os ocupantes dos cargos, cuja nomeação é questionada na Reclamação, estariam dois filhos do prefeito, além do sobrinho e do genro. Na ação, a reclamante pedia liminar para determinar o imediato afastamento deles e alegava que os atos de nomeação estariam em desacordo com a Súmula Vinculante 13 do STF, que veda a prática de nepotismo nas três esferas da Administração Pública ao proibir a contratação de parentes até o terceiro grau para funçôes públicas.
Em sua decisão monocrática, o ministro destacou que a jurisprudência deste Supremo “é no sentido de que a nomeação de parentes para o exercício de cargos de natureza política não viola o enunciado da Súmula Vinculante 13”.
O ministro-relator destacou entendimento firmado quanto ao tema, também discutido no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 579951), de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, no sentido da distinção entre cargo estritamente administrativo e cargo político.
DV/AD”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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