TST:Ajudante de mudança que apareceu na TV não será indenizado por uso indevido de imagem
  
Escrito por: Mauricio 23-10-2012 Visto: 729 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:

Ajudante de mudança que apareceu na TV não será indenizado por uso indevido de imagem

(Terça, 23 Outubro 2012, 9h18)

Um ajudante de mudança da Granero Transportes Ltda. que pedia indenização por dano moral de R$ 100 mil, após ter a sua imagem veiculada no quadro "De volta para a minha terra", no programa Domingo Legal, da TV SBT, Canal 4, de São Paulo S. A. não receberá o valor. A decisão foi tomada após a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negar provimento ao recurso do trabalhador e dessa forma manter o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que negara anteriormente o pedido.

O Regional fundamentou sua decisão no fato de constar dos autos termo de autorização assinado pelo trabalhador para a divulgação ainda que por instantes de sua imagem no exercício de sua função, o que afasta a alegação de desconhecimento do trabalhador do texto contido na autorização. Para o Regional uma possível condenação da empresa de transportes e do SBT, traria como consequência o enriquecimento sem causa do trabalhador, pois o valor pedido corresponde a 16 anos do salário do ajudante. Segundo o juízo "poucos artistas até mesmo estrangeiros, lograriam cachê superior a R$ 100 mil por tão curto papel".

Em seu recurso ao TST o trabalhador insiste na condenação da Granero e do SBT sob o argumento de que o termo de autorização assinado por ele seria para fins não comerciais. No TST o acórdão teve a relatoria do ministro Aloysio Correa da Veiga que entendeu não ter sido violado o artigo 444 da CLT que dispôe sobre as relaçôes contratuais. O ministro enfatizou que o Regional deixou claro que a imagem do trabalhador "foi usada rigorosamente no contexto da prestação de serviço".

(Dirceu Arcoverde / RA)

Processo: AIRR-81800-92.2009.5.02.0086

TURMA

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisôes das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

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