STF: Mensalão:Ministra Cármen Lúcia vota pela absolvição dos réus acusados de quadrilha no item II
  
Escrito por: Mauricio 22-10-2012 Visto: 783 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

Segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Ministra Cármen Lúcia vota pela absolvição dos réus acusados de quadrilha no item II

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha votou na sessão desta segunda-feira (22) pela absolvição de todos os réus acusados de formação de quadrilha no item II da denúncia da Procuradoria Geral da República, último capítulo em análise no julgamento da Ação Penal (AP) 470. Ela acompanhou o voto do revisor, ministro Ricardo Lewandowski, por entender não tipificada a conduta narrada no artigo 288 do Código Penal. O dispositivo estabelece que o delito ocorre quando mais de três pessoas associam-se para o fim de cometer crimes. Citando Nelson Hungria, a ministra lembrou o clássico exemplo dos cangaceiros. “A simples chegada do bando de Lampião a determinada localidade era suficiente para trazer desassossego”, afirmou.

Para a ministra, para que se considere a formação de quadrilha um crime autônomo, é necessário que haja uma associação, de maneira estável e permanente, para a prática de crimes em geral. “Não me parece que tenha havido, neste caso, a comprovação pelo Ministério Público de que houve a constituição de uma associação com fins a durar, sem determinação, com a específica finalidade de prática de crimes. Nelson Hungria afirma expressamente que o elemento subjetivo do crime de formação de quadrilha é a vontade consciente e livre de se associar com o fim de cometer crimes”, salientou a ministra Cármen Lúcia.

A ministra acrescentou que, no caso dos fatos narrados na denúncia na AP 470, tanto os réus ligados aos partidos políticos quanto os relacionados às agências de publicidade não se associaram com o fim específico de cometer crimes. Eles já ocupavam tais cargos quando outros crimes foram cometidos. “O que tivemos comprovadamente neste caso foram pessoas que chegaram a cargos de poder ou que faziam parte de empresas, de maneira legítima, e lá praticaram atos contrários à lei penal e por isso estão respondendo em outros itens da denúncia, por outros crimes”, explicou.

VP/AD”

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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