STJ: DECIDIU PELA PROIBIÇÃO DA CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA A ACUSADO DE TRÁFICO.
  
Escrito por: Mauricio 04-06-2011 Visto: 1011 vezes

Trancrevo notícia do sitedo STJ:

"03/06/2011 - 08h00

DECISÃO

É vedada a concessão de liberdade provisória a acusado de tráfico

O preso cautelarmente sob acusação de tráfico de drogas não tem direito a liberdade provisória. A decisão, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirma a especialidade da legislação antidrogas em relação à Lei de Crimes Hediondos e rejeita a suspensão dos processos no tribunal em razão da declaração de repercussão geral constitucional sobre o tema.

O desembargador convocado Adilson Macabu, relator do habeas corpus que discutiu o tema, afirmou que a lei antidrogas de 2006 é especial tanto em relação ao Código de Processo Penal quanto à Lei dos Crimes Hediondos, já que trata de apenas um crime específico: o tráfico de entorpecentes. Por isso, a proibição contida nessa lei especial, de 2006, não teria sido revogada com a alteração da Lei dos Crimes Hediondos realizada em 2007, vigendo ainda a impossibilidade de liberdade provisória ao preso por tráfico.

O relator acrescentou que, apesar de reconhecida a repercussão geral da questão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2009, enquanto o mérito do recurso extraordinário não for julgado prevalece o entendimento consolidado na Quinta Turma do STJ.

Ele também ponderou que a proibição legal já bastaria para negar o habeas corpus, mas também não se verificou na ordem de prisão a falta de fundamentação alegada pela Defensoria Pública. Para o desembargador convocado, a prisão é fundamentada por demonstrar em concreto a necessidade da medida para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa"

Refere-se ao PROCESSO  :   HC 202673  UF: SP  REGISTRO: 2011/0075489-6

NÚMERO ÚNICO  : 0075489-71-2011.3.00.0000

Acesse: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp

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