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STF: Mensalão:Ministro-presidente segue voto do relator quanto ao crime de lavagem de dinheiro
  
Escrito por: Mauricio 58-18-1350 Visto: 873 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

Quarta-feira, 17 de outubro de 2012

AP 470: Ministro-presidente segue voto do relator quanto a lavagem de dinheiro

Último a votar sobre o item VII da denúncia da Ação Penal 470, que trata da imputação do delito de lavagem de dinheiro, o presidente do Supremo Tribunal, ministro Ayres Britto, seguiu o entendimento do relator, ministro Joaquim Barbosa. Ele votou pela condenação dos ex-deputados federais pelo PT Paulo Rocha e João Magno, bem como do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto. Votou, ainda, pela absolvição do ex-deputado federal Luiz Carlos da Silva (Professor Luizinho) e dos ex-assessores Anita Leocádia (de Paulo Rocha) e José Luiz Alves (de Anderson Adauto).

“Quanto às absolviçôes, não vi maior comprometimento do ponto de vista da tipicidade penal por parte de nenhum dos três réus, cuja inserção nessa ambiência delituosa objeto da denúncia se deu de modo lateral”, afirmou. Para o presidente do STF, Anita Leocádia, José Luiz Alves e Professor Luizinho “não foram beneficiários de nada nem protagonistas de qualquer empreitada que significasse reforço às açôes delituosas ou pleno conhecimento dos crimes antecedentes”.

Sobre os demais réus, o ministro entendeu que eles conheciam tanto a chamada engenharia financeira, “que era do conhecimento de praticamente todos”, e o “modo heterodoxo, matreiro, para não dizer malandro” pelo qual os pagamentos eram feitos. “Quando identifico a convergência do pleno conhecimento desse aparato publicitário-financeiro com o modus operandide saque de tanto dinheiro e de pagamentos a granel, concluo pela procedência da ação”, destacou.

O ministro Ayres Britto classificou de “estranho, absolutamente heterodoxo”, o desvio do papel das empresas de publicidade envolvidas no esquema. “Agências de publicidade existem para prestar serviços remunerados a terceiros, mas, aqui, elas é que abasteciam, pagavam e transferiam recursos para Delúbio Soares e, dali, para outros partidos e políticos”, afirmou. “É estranhável que essas empresas passem a tomar empréstimos em bancos, de forma fraudulenta, e, assim, suprir de recursos financeiros o núcleo político, de modo escancarado”.

CF/AD”

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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