STF: Mensalão: Ministro Lewandowski vota pela absolvição de Duda Mendonça e Zilmar Fernandes das acu
  
Escrito por: Mauricio 15-10-2012 Visto: 698 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

Segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Ministro-revisor vota pela condenação de cinco réus por evasão de divisas

Em seu voto no item VIII da denúncia na Ação Penal (AP) 470, referente à prática dos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro, o ministro-revisor da ação no Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, votou pela absolvição de Duda Mendonça e Zilmar Fernandes das acusaçôes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro, e pela condenação de Marcos Valério e seu sócio na agência SMP&B Comunicação, Ramon Hollerbach, da ex-diretora administrativa da empresa Simone Vasconcelos, e dos executivos do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado pelo crime de evasão de divisas.

Com relação a Cristiano Paz, Geiza Dias e Vinícius Samarane, o ministro-revisor votou pela absolvição desses réus das imputaçôes de evasão de divisas.

Duda Mendonça e Zilmar Fernandes

Para o ministro Ricardo Lewandowski, relativamente às imputaçôes de lavagem atribuídas a Duda Mendonça e Zilmar Fernandes, ficou claro nos autos que o objetivo dos réus não foi realizar branqueamento de capitais, mas receber dinheiro devido de crédito constituído em 2002. Os R$ 11,2 milhôes que a empresa CEP (Comunicação e Estratégia Política Ltda.) tinham a receber do Partido dos Trabalhadores (PT), seriam referentes a um crédito licitamente constituído, por contrato formal de natureza privada. O que a acusação questiona não é o valor do contrato, mas a forma de recebimento, permitindo a ocultação de dinheiro, o que para o revisor não ficou provado.

Quanto à acusação referente aos saques feitos por Zilmar Fernandes no Banco Rural, observa o ministro Ricardo Lewandowski, os fatos ocorreram muito antes das operaçôes ligadas à prática de crimes contra a administração pública e contra o sistema financeiro nacional descritos pela acusação. “Salta aos olhos que na ocasião os réus não poderiam saber dos fatos futuros, do contrato do Banco do Brasil com a agência DNA, que permitiria o desvio de recursos em 2003, e dos empréstimos às agências SMP&B e Graffiti, que foram contratados mediante fraude”, afirmou.

Segundo o voto do revisor, relativamente à evasão de divisas, Zilmar Fernandes e Duda Mendonça não tiveram escolha sobre a forma como receber seus créditos. Os pagamentos foram abastecidos por contas que já existiam no exterior, e a determinação da forma como eles seriam realizados veio do corréu Marcos Valério.

Condenaçôes

O revisor manifestou-se no sentido de condenar os acusados Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos por evasão de divisas. Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, os réus tinham plena ciência da origem ilícita dos recursos e foram os principais artífices da sua remessa ao exterior. Votou também pela condenação de Kátia Rabello e José Roberto Salgado por entender que também sabiam da origem dos recursos e teriam participado dos fatos na condição de responsáveis pela área internacional do Banco Rural.

FT/AD”

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

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