Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região:
“3.ª Turma julga pilotos norte-americanos do acidente da Gol, nesta segunda-feira, 15
11/10/12 18h29
A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região julga nesta segunda-feira, 15, a partir das 14h, dois processos referentes ao acidente envolvendo o avião da Gol Linhas Aéreas e o jato Legacy, pilotado pelos norte-americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino. Os processos são relatados pelo juiz Tourinho Neto (foto).
Em maio de 2011, os pilotos foram condenados pela Justiça de Mato Grosso a quatro anos e quatro meses de prisão, em regime semiaberto, pela acusação de imperícia no desligamento do transponder e subsequente negligência no monitoramento do painel de instrumentos. A pena, no entanto, foi convertida em prestação de serviço comunitário e proibição do exercício da profissão e seria cumprida nos Estados Unidos, onde os pilotos residem.
O Ministério Público Federal (MPF), então, recorreu a este tribunal contra a substituição das penas privativas de liberdade, tendo em vista que “definitivamente não se mostram suficientes para retribuir o grande mal causado à sociedade, tampouco (...) trazer algum conforto às vítimas, em especial as dezenas de famílias que foram destruídas pelo trágico acidente aéreo de 29 de setembro de 2006”.
Rosane Prates de Amorim Gutjahr também recorreu ao TRF da 1.ª Região sustentando, em síntese, que a sentença merece reforma, em virtude de os pilotos norte-americanos não terem observado, com o devido cuidado, as informaçôes constantes do plano de voo, o que determinou a sua realização em altitude diversa da constante do plano; por terem desligado, por imperícia, o
transponder; por não terem acionado o código de falha de comunicação (negligência), o que teria colocado o transponder em modo de operação, evitando o acidente; por terem informado que a aeronave estava apta a realizar voo em condição de separação vertical reduzida – RVSM, quando, na verdade, faltava-lhe a devida autorização para esse tipo de operação; por não terem acionado o sistema anticolisão denominado TCAS; e por considerar que a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos é medida insuficiente para reprovação e prevenção do crime.
A defesa de Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, por sua vez, pede a absolvição de ambos os pilotos ou, na hipótese de manutenção da condenação, postula a reforma da sentença, para que nova dosimetria seja feita, em razão de equívocos na análise de circunstâncias judiciais e pelo fato de o sentenciante ter aplicado a causa de aumento decorrente do art. 61, alínea “g”, do Código Penal, elevando a pena final acima do máximo legalmente previsto.
Sobre o acidente – O acidente envolvendo o avião da Gol e o jato ocorreu quando o Boeing da Companhia Aérea, que saiu de Manaus com destino a Brasília e ao Rio de Janeiro, se chocou com o jato Legacy sobre uma área densa da Floresta Amazônica. Todos os passageiros e tripulantes do avião da Gol morreram. Os pilotos do Legacy conseguiram fazer um pouso de emergência na Base Aérea da Serra do Cachimbo, no Pará.
Processos n.° 002947-05.2009.4.01.3603 e 0050156-41.2011.4.01.0000
JC/MB
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.