STF: Mensalão:Relator conclui voto no item VII com três condenaçôes e três absolviçôes
  
Escrito por: Mauricio 11-10-2012 Visto: 762 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

Quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Relator conclui voto no item VII com três condenaçôes e três absolviçôes

O relator da Ação Penal 470, ministro Joaquim Barbosa, concluiu, na tarde desta quinta-feira (11), seu voto sobre o item VII da denúncia da Procuradoria Geral da República, no sentido de condenar o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (PL) e os ex-deputados federais pelo PT Paulo Rocha e João Magno pelo crime de lavagem de dinheiro, nos termos do artigo 1°, incisos V e VI, da Lei 9.613/1998, com a redação anterior ao advento da Lei 12.683/2012.

Por outro lado, votou no sentido de absolver do crime de lavagem, por insuficiência de provas, o ex-deputado federal pelo PT Luiz Carlos da Silva (Professor Luizinho), a ex-assessora do deputado Paulo Rocha, Anita Leocádia Pereira da Costa, e José Luiz Alves, então assessor do ex-ministro Anderson Adauto.

Adauto e Rocha

O voto pela condenação do ex-ministro Anderson Adauto deu-se pelo entendimento do relator de que ele se valeu dos mecanismos de dissimulação oferecidos pelo Banco Rural e da ajuda de terceiros, como o seu ex-assessor José Luiz Alves e seu próprio irmão Edson Pereira, para receber um total de R$ 800 mil da SMP&B Comunicação, de que era sócio-proprietário o corréu Marcos Valério, sendo que R$ 450 mil foram pagos ao ex-assessor José Luiz Alves e R$ 350 mil, a Edson Pereira de Almeida, irmão do ex-ministro.

Segundo o ministro Joaquim Barbosa, o fato de o dinheiro, cujo pagamento foi acertado com o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e repassado pela SMP&B, ser alegadamente destinado ao pagamento de dívidas de campanha, não elimina o crime de lavagem, pois o então ministro dos Transportes, segundo concluiu o relator, tinha plena consciência da origem ilegal do dinheiro, e por isso teria se empenhado em dissimular o seu recebimento.

Também em relação ao crime de lavagem e com base nos mesmos fundamentos, o ministro Joaquim Barbosa votou pela condenação dos ex-deputados Paulo Rocha e João Magno. O primeiro deles é acusado de ter recebido R$ 820 mil em oito operaçôes, dos quais R$ 620 mil foram recebidos pela assessora Anita Leocádia e R$ 200 mil, por Charles Santos Dias.

De acordo com o voto do relator, ao contrário do que sustentado por Paulo Rocha, não se tratava de simples transferência de recursos do diretório nacional do PT para o diretório do partido no Pará, uma vez que os recursos foram de fato repassados por pessoas ligadas ao empresário Marcos Valério. Também neste caso, ele considerou irrelevante o fato de os recursos terem sido direcionados ao pagamento de dívidas do diretório regional do PT no Pará, então presidido por Paulo Rocha, uma vez que a destinação dos recursos, segundo a Lei 9.613/1998, é indiferente para a tipificação do crime de lavagem de dinheiro.

O fato de Paulo Rocha ter declarado não saber explicar por que o PT nacional não fazia as transferências diretamente é, no entendimento do relator, uma forma de reconhecimento explícito da natureza indevida dos repasses. O conhecimento da origem ilícita dos recursos, provenientes de crimes contra a administração pública e o sistema financeiro nacional, ficou demonstrado também, no entendimento do relator, pelo fato de que o réu, dolosamente, valeu-se de terceiras pessoas para receber os recursos.

Quanto ao ex-deputado João Magno (PT-MG), o relator entende que sua condenação se impôe em razão de o réu ter recebido, entre dezembro de 2003 e setembro de 2004, o total de R$ 360 mil, ocultando o fato de ser ele o real destinatário dos recursos, valendo-se, também, da intermediação de terceiros. Assim, teria recebido R$ 350 mil por meio de Paulo Vieira Albrigo, além de R$ 10 mil depositados na conta de Charles Antônio Ribeiro.

Professor Luzinho

Por outro lado, o ministro Joaquim Barbosa votou pela absolvição do ex-deputado Professor Luizinho do crime de lavagem de dinheiro, acusado de ter recebido R$ 20 mil do esquema denunciado na AP 470. O relator entende que não existem provas concretas contra o então deputado, pois há dúvidas quanto à participação dele.

Segundo o ministro, o ex-deputado teria solicitado esses recursos ao então tesoureiro do PT Delúbio Soares, atendendo ao pedido de um membro do partido, e sequer saberia se o dinheiro foi efetivamente pago. Além disso, conforme o relator, o próprio Marcos Valério informou que o dinheiro foi repassado ao Diretório Regional do PT em Santo André, e recebido por José Nilson, que teria pedido ajuda do Professor Luizinho para custear gastos pré-eleitorais.

Também por insuficiência de provas, o ministro-relator votou pela absolvição de Anita Leocádia, ex-assessora de Paulo Rocha, e José Luiz Alves, ex-assessor do então ministro dos Transportes Anderson Adauto.

O ministro-relator destacou que o recebimento de recursos por meio da engrenagem do Banco Rural seria, em tese, suficiente para concluir que ambos atuaram para ocultar a natureza de recursos de origem ilícita que receberam em nome de seus ex-superiores. Entretanto, ele considerou não existirem, nos autos, elementos suficientes para evidenciar que eles tinham conhecimento dos crimes antecedentes que tornaram ilícito esse dinheiro.

Segundo o ministro, ambos se encontravam na condição de subordinados, semelhante a Charles Santos Dias, que também recebeu dinheiro para Paulo Rocha, e de Edson Pereira de Almeida, que recebeu recursos para Anderson Adauto, os quais não foram denunciados pela Procuradoria Geral da República.

FK/AD”

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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