Escrito por: Mauricio 10-10-2012 Visto: 807 vezes |
Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Quarta-feira, 10 de outubro de 2012
Direto do Plenário: Ministros concluem votação quanto ao crime de corrupção ativa na AP 470
Foi concluído no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento do item VI da Ação Penal (AP) 470, na parte da denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) que imputou a prática do crime de corrupção ativa aos réus José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Geiza Dias e Anderson Adauto.
Quanto a esse crime, foram absolvidos apenas os réus Anderson Adauto e Geiza Dias.
Veja como votou cada ministro, nesse ponto da AP 470:
Ministro Joaquim Barbosa, relator – pela absolvição de Geiza Dias e Anderson Adauto, e pela condenação dos demais réus acusados de corrupção ativa.
Ministro Ricardo Lewandowski, revisor – pela absolvição de Geiza Dias, Anderson Adauto, Rogério Tolentino, José Genoino e José Dirceu, e pela condenação dos demais réus.
Ministra Rosa Weber– pela absolvição de Geiza Dias e Anderson Adauto, e pela condenação dos demais réus.
Ministro Luiz Fux – pela absolvição de Geiza Dias e Anderson Adauto, e pela condenação dos demais réus.
Ministro Dias Toffoli – pela absolvição de Geiza Dias, Anderson Adauto, Rogério Tolentino e José Dirceu, e pela condenação dos demais réus.
Ministra Cármen Lúcia – pela absolvição de Geiza Dias e Anderson Adauto, e pela condenação dos demais réus.
Ministro Gilmar Mendes– pela absolvição de Geiza Dias e Anderson Adauto, e pela condenação dos demais réus.
Ministro Marco Aurélio – pela absolvição de Anderson Adauto, e pela condenação dos demais réus.
Ministro Celso de Mello – pela absolvição de Geiza Dias e Anderson Adauto, e pela condenação dos demais réus.
Ministro Ayres Britto– pela absolvição de Geiza Dias e Anderson Adauto, e pela condenação dos demais réus acusados de corrupção ativa.
Os ministros passam a analisar, na sequência, o item VII da denúncia, que analisa a imputação de lavagem de dinheiro. O primeiro a votar é o ministro relator.”
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google. |
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