STF:Ministro Ayres Britto segue relator e encerra julgamento do item VI da denúncia
  
Escrito por: Mauricio 10-10-2012 Visto: 739 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

Quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Ministro Ayres Britto segue relator e encerra julgamento do item VI da denúncia

O voto do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, referente às imputaçôes de corrupção ativa, encerrou o julgamento do item VI da Ação Penal 470. O ministro seguiu inteiramente o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, e julgou procedente a ação quanto a esse delito contra os réus José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino e Simone Vasconcelos, e improcedente em relação a Geiza Dias e Anderson Adauto.

No resumo que apresentou de seu voto, o ministro ressaltou que são normais e legítimas as alianças, os acordos e coalizôes entre partidos políticos, tanto para eleiçôes quanto para garantir a governabilidade das chefias executivas. "Isso não pode ser objeto de estranhamento ou de crítica”, afirmou. “No caso, porém, o que é estranhável é a formação ‘argentária’ de alianças, um estilo de coalizão excomungado pela ordem jurídica brasileira”.

Para Ayres Britto, as alianças feitas à base de suborno e corrupção desfiguram os partidos e, consequentemente, lesam a sociedade. “Sabemos que, a cada eleição, as urnas desenham em determinada circunscrição geográfica um perfil ideológico que deve, em tese, vigorar por quatro anos”, explicou. “Quando se faz uma aliança desse tipo, sem limite temporal, esse perfil ideológico é arbitrariamente alterado: compra-se a consciência do parlamentar que, assim, trai o povo inteiro, porque trai o mandato recebido do povo”.

Núcleos imbricados

No caso dos fatos narrados pelo Ministério Público Federal (MPF), o ministro destacou que esse regime de alianças se deu com a mediação de um conglomerado de empresas privadas, controladas pelo “protagonista-mor do plano operacional”, o réu Marcos Valério. “O pool de empresas se profissionalizou e, por isso, atuou por vários anos, mobilizando, em valores da época, R$ 153 milhôes”.

Segundo o presidente do STF, “não há mais dúvidas” de que o esquema se estruturou em torno de práticas delituosas oriundas de “núcleos imbricados” – político, financeiro e publicitário, conforme definidos pela denúncia. “Os dois núcleos operacionais e o político naturalmente formavam uma triangulação, mas, na prática, o que era triangular se desmesurou e se tornou tentacular”, afirmou.

Na sua avaliação, os autos revelam “um projeto de poder que vai muito além de um quadriênio” e que, mais que continuidade administrativa, pretendia o continuísmo governamental – “golpe, portanto, no conteúdo da democracia que é o republicanismo, que postula a possibilidade de renovação dos quadros dirigentes e a equiparação, na medida do possível, das armas com que se disputa a preferência do voto popular”.

Autoria

Para o ministro Ayres Britto, a “autópsia” das condutas feita pelo relator reconstituiu os fatos e indicou “a autoria clara e insofismável dos agentes”. Com base em declaraçôes colhidas nos interrogatórios feitos em juízo, o presidente concluiu que o próprio réu José Dirceu deixou claro que tudo passava por suas mãos, e que era pessoalmente responsável pelas articulaçôes políticas com a base aliada.

“No caso, esta Corte já entendeu que as alianças se fizeram à base de propina”, assinalou. “Quem, então, desempenhou o papel de mentor desses acordos? Fui pinçando, nos depoimentos, que esse papel de primeiro ministro extremamente concentrador de poder político era exercido por José Dirceu”, afirmou.

Quanto a José Genoino, o ministro entendeu que seu papel estava abaixo do de José Dirceu, mas que o então presidente do Partido dos Trabalhadores também integrava o chamado núcleo político. “Quem assinou os empréstimos do BMG e do Banco Rural foram Genoino, como presidente do partido, Delúbio Soares, como tesoureiro, e Marcos Valério, como avalista”, observou. “Nas renovaçôes, o mesmo aconteceu, apenas com a saída de Marcos Valério, passando Genoino a figurar como presidente e avalista. Quando leio os interrogatórios de Delúbio, praticamente assumindo tudo, não preciso sequer da teoria do domínio do fato”, concluiu.

CF/AD”

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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