STF: Mensalão
  
Escrito por: Mauricio 01-10-2012 Visto: 708 vezes


Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



Segunda-feira, 1-10-2012



AP 470: Ministro Toffoli conclui voto na parte que trata de réus ligados a partidos  políticos



Ao concluir hoje (1°) seu voto sobre o item VI da denúncia da Ação Penal (AP) 470, na parte que trata de fatos imputados a réus ligados a quatro partidos, o ministro Dias Toffoli votou pela condenação de Valdemar Costa Neto, Carlos Rodrigues e Jacinto Lamas, do PL (atual PR), Roberto Jefferson e Romeu Queiroz, ambos do PTB, e José Borba (PMDB) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Por outro lado, o ministro Dias Toffoli votou pela absolvição de José Cláudio Genu (PP), Antônio Lamas (PL) e Breno Fischberg, da corretora Bonus Banval, por lavagem de dinheiro, e de Emerson Palmieri (PTB) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele também se posicionou a favor da absolvição de todos os acusados pelo crime de formação de quadrilha.



Corrupção passiva O ministro Dias Toffoli avaliou que Costa Neto, Rodrigues, Jefferson, Queiroz e Borba, na condição de parlamentares e líderes partidários, receberam recursos do PT entre 2003 e 2004 para votar a favor de projetos de interesse do governo. Em relação a Jacinto Lamas, ele apontou que, como tesoureiro do PL na época dos fatos, recebeu valores de recursos provenientes de empresas de Marcos Valério de “forma totalmente irregular e não contabilizada”, repassando-os a Costa Neto, então presidente do partido. Sobre Palmieri, primeiro-secretário do PTB na época, o ministro Dias Toffoli considerou que a acusação do Ministério Público Federal (MPF) não conseguiu demonstrar que ele incorreu na prática de corrupção passiva.



Lavagem de dinheiro O ministro Dias Toffoli apontou que Costa Neto, Rodrigues, Jefferson, Queiroz, Borba e Jacinto Lamas usaram “de astúcia para dissimular o recebimento irregular de recursos” e deles se utilizaram sem a possibilidade de fiscalização dos órgãos de controle de atividades financeiras. Segundo ele, os acusados sabiam do modus operandido esquema e que a origem dos recursos era “espúria”. Já em relação a Genu e Fischberg, o ministro Dias Toffoli ponderou que não ficou provado na denúncia que eles tinham ciência da origem dos recursos.



Formação de quadrilha O ministro Dias Toffoli acompanhou a divergência aberta pela ministra Rosa Weber em relação à acusação de formação de quadrilha. A seu ver, não foi verificado que os réus se associaram em um grupo com o propósito de praticar crimes. Nesse sentido, votou pela absolvição de Pedro Corrêa, Pedro Henry, ambos do PP, Enivaldo Quadrado (da corretora Bonus Banval), Costa Neto, Genu, Fischberg, Jacinto e Antônio Lamas, pela prática desse crime. RP/AD”



*Mauricio Miranda.



**Imagem extraída do Google.    


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