TRF4:JFRS recebe primeira ação regressiva acidentária coletiva do Brasil. O processo busca reaver os
  
Escrito por: Mauricio 26-09-2012 Visto: 747 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região:

25/9/2012 - JFRS recebe primeira ação regressiva acidentária coletiva

A Justiça Federal de Porto Alegre (RS) recebeu, na segunda-feira (24/9), a primeira ação regressiva acidentária coletiva do Brasil. Ajuizado pela Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região (PRF4) e pelo Instituto Nacional da Seguridade Nacional (INSS) contra um frigorífico com sede no município gaúcho de Montenegro, o processo busca reaver os valores pagos em benefícios de auxílio-doença acidentários a 111 funcionários e ex-funcionários da empresa. A ação irá tramitar na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual da capital.

Segundo o INSS, as doenças que originaram a concessão dos benefícios foram causadas pelas condiçôes inadequadas a que foram submetidos os ocupantes do cargo de abatedor. “Em abril de 2010, o Ministério do Trabalho e Emprego elaborou Relatório de Inspeção em Saúde e Segurança do Trabalho referente às condiçôes de ergonomia naquele estabelecimento, constatando que o adoecimento dos trabalhadores resultou das condiçôes de trabalho inadequadas e gravemente agressivas à saúde dos empregados”, afirma.

Para a autarquia, o objetivo principal da ação não é apenas reduzir a despesa pública, mas adotar uma postura pedagógica e punitiva que contribua para a prevenção e a proteção dos riscos inerentes às atividades laborais. “Com efeito, são as condiçôes adversas do trabalho nesta empresa, em dissonância com o que preconiza a legislação protetiva da saúde e segurança do trabalho, que geram a concessão dos benefícios acidentários, em prejuízo dos trabalhadores e de seus familiares, da Previdência Social e, de modo geral, de toda a sociedade brasileira”, sustenta.

Os autores propôem, ainda, a possibilidade de acordo com a ré. Caso concorde com a solução amigável, a empresa poderá receber um desconto nos valores cobrados.

Ação n° 5054054-96.2012.404.7100”

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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