TJ/PB: Concede direito para inscrição em Curso de Formação a PM que responde processo judicial.
  
Escrito por: Mauricio 01-10-2011 Visto: 789 vezes

Notícia extraída do TJ/PB:

30 de setembro de 2011

Quarta Câmara Cível concede direito para inscrição em Curso de Formação a PM que responde processo judicial


Gerência de Comunicação

 

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Está expressamente assegurado na Constituição Federal brasileira que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Foi com base nesse argumento (inciso LVII, do art. 5°, CF) que membros da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba foram favoráveis à possibilidade de ascensão funcional do policial militar Sandro Roberto de Araújo. O relator do processo foi o juiz Tércio Chaves de Moura.

De acordo com o relator, a decisão administrativa do Centro de Educação da Polícia Militar, ao indeferir a inscrição do policial no Curso de Habilitação de Cabos da Polícia Militar da Paraíba, em virtude de ele responder a processo judicial, feriu o princípio constitucional da presunção de inocência.

O relator do Mandado de Segurança n° 200.2009.043.129-3/002 afirmou que o Pleno do TJPB, em oportunidades anteriores, já havia entendido que o empecilho à inscrição do policial só se caracterizaria nos casos de condenação criminal ou de prisão preventiva.

Gecom/TJPB/lm


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