Escrito por: Mauricio 22-09-2012 Visto: 1067 vezes |
Notícia extraída do site do Conselho Nacional de Justiça:
“Prestação de informaçôes sobre negativa de cobertura será regulamentada
20/9/2012 - 19h23
Resultado de discussôes realizadas em reuniôes do Fórum Nacional da Saúde, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) coloca em consulta pública a partir do próximo dia 27 de setembro uma minuta de resolução para regulamentar a prestação de informação aos usuários dos planos de saúde sobre a negativa de autorização de procedimentos médicos.
A proposta prevê que as negativas de autorização para procedimentos médicos – como exames, consultas e cirurgias – deverão ser feitas por escrito pelas operadoras de planos de saúde, sempre que solicitadas pelo beneficiário do plano. A resposta deverá ser dada por correspondência ou por meio eletrônico, conforme a escolha do usuário, no prazo máximo de 48 horas.
Segundo a minuta que será colocada em consulta pública, a informação terá de ser prestada em linguagem clara e adequada. A comunicação deve incluir o motivo da ausência de autorização do procedimento e a indicação da cláusula contratual ou do dispositivo legal que a justifique. Nos casos de urgência e emergência a comunicação deverá ser imediata.
Caso o usuário solicite a informação e a operadora deixe de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura, a multa prevista é de R$ 30 mil.
Magistrados ou quaisquer operadores do Direito que atuem na área da saúde e queiram participar da consulta pública têm até o dia 26 de outubro para enviar suas contribuiçôes. O texto da minuta de resolução e o acesso à consulta estão disponíveis na página da ANS www.ans.gov.br, no link Participação da Sociedade / Consultas Públicas.
Tatiane Freire Agência CNJ de Notícias”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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