STF: 1a. Turma determinada soltura de Aniz Abrahão David e Licínio Soares Bastos, acusados de explor
  
Escrito por: Mauricio 19-09-2012 Visto: 957 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

Terça-feira, 18 de setembro de 2012

1ª Turma estende HC a acusados de exploração de jogo ilegal

Ao analisar o pedido de extensão no Habeas Corpus (HC) 106272, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a soltura de Aniz Abrahão David e Licínio Soares Bastos, presos na Operação Furacão, da Polícia Federal, sob a acusação de exploração de jogo ilegal no Rio de Janeiro.

No julgamento do HC 106272, no mês passado, a Primeira Turma julgou inadequado o habeas corpus, por ser substitutivo de recurso ordinário, mas concedeu a ordem, de ofício, para a soltura de Ana Cláudia Rodrigues do Espírito Santo, também presa na mesma operação, para a realização de diligências a fim de esclarecer a legitimidade das interceptaçôes telefônicas usadas na investigação.

A defesa de Aniz Abrahão David e Licínio Soares Bastos alegou no pedido de extensão que os dois estavam na mesma situação que Ana Cláudia, pois eram investigados pelo mesmo crime e foram alvo das interceptaçôes telefônicas que nortearam a investigação, e, por isso, também deveriam ser beneficiados pelo HC.

O relator do habeas corpus, ministro Marco Aurélio, explicou que a decisão da Primeira Turma no julgamento do HC 106272 já atingia os outros corréus do processo. No entanto, a decisão não foi cumprida. O presidente da Primeira Turma, ministro Dias Toffoli, seguiu o relator e criticou o não cumprimento da decisão por parte da Justiça fluminense. “Há uma pretensão resistida”, disse.

Os ministros Luiz Fux e Rosa Weber divergiram do relator e negaram a extensão do HC sob a alegação de que, no julgamento do habeas corpus, votaram pela não concessão da ordem de ofício. No entanto, ambos concordaram com a tese de que a primeira decisão abrangia todos os corréus e que ela deveria ter sido cumprida. Como houve empate, a extensão foi deferida, pois, neste caso, a igualdade beneficia o réu.

RP/AD






Processos relacionados
HC 106272

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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