TJ-CE:Vendedor que caiu em fosso no Detran deve receber indenização, por danos morais, de R$ 50 mil
  
Escrito por: Mauricio 19-09-2012 Visto: 821 vezes

Notícia extraída do site Tribunal de Justiça do Estado do Ceará:

19/9/2012

Vendedor que caiu em fosso no Detran deve receber indenização de R$ 50 mil
O Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran/CE) foi condenado a pagar R$ 50 mil para o vendedor J.C.G.A., que caiu em fosso no pátio da autarquia. A decisão é do juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.

 

Segundo os autos (n° 0034351-81.2005.8.06.0001), em julho de 2004, por volta das 19h, o vendedor levou automóvel para vistoria no posto de atendimento da avenida Santos Dumont, em Fortaleza. Ele estacionou no pátio interno do Detran e, ao sair do carro, caiu em fosso de dois metros, onde foi encontrado com fortes dores abdominais e quase inconsciente.

 

O homem foi encaminhado por médico do Departamento de Trânsito ao Instituto Doutor José Frota (IJF). Após a internação, foi submetido a três cirurgias e a uma drenagem torácica, ficando internado por 23 dias.

 

O irmão da vítima procurou o Detran, recebendo a comunicação sobre a abertura de sindicância interna para apuração do caso. No entanto, nenhum resultado foi repassado à família.

 

Ainda de acordo com o processo, o vendedor voltou a trabalhar dez meses após o acidente, mesmo não estando apto, para sustentar a família. Alegando que o local não possuía sinalização, J.C.G.A. deu entrada em ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais.

 

Na contestação, a autarquia alegou que a culpa pelo acidente foi exclusiva da vítima, porque frequentava o local diariamente e sabia da existência do fosso. Afirmou ainda que, na documentação, os danos materiais não foram comprovados.

 

Ao analisar o caso, o juiz condenou o Detran a pagar R$ 50 mil, a título de reparação moral. Segundo o magistrado, o vendedor provou a existência da cratera, que estava sem nenhuma sinalização.

 

Os danos materiais não foram concedidos porque não ficaram comprovados. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (17/9).”

 

 

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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