STJ:Princípio da singularidade não veda interposição de recurso único para impugnar mais de uma deci
  
Escrito por: Mauricio 19-09-2012 Visto: 782 vezes

Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:

19/9/2012 - 10h49

DECISÃO

Princípio da singularidade não veda interposição de recurso único para impugnar mais de uma decisão

O princípio da singularidade, também denominado de unirrecorribilidade, não veda a interposição de um único recurso para impugnar mais de uma decisão. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso do Banco da Amazônia S/A (Basa).

A Turma, seguindo voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que não há, na legislação processual, nenhum impedimento a essa prática, apesar de ser incomum. “O recorrente utilizou-se do recurso correto (respeito à forma) para impugnar as decisôes interlocutórias, qual seja o agravo de instrumento”, acrescentou a relatora.

Equívoco

O banco recorreu ao STJ após o Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO) não conhecer do seu agravo de instrumento. O TJTO entendeu que a interposição de um único recurso de agravo de instrumento com o intuito de buscar a reforma de duas decisôes distintas implica violação do princípio de unicidade ou singularidade recursal, que admite apenas um recurso específico para cada decisão judicial.

Segundo o banco, o tribunal estadual equivocou-se ao invocar o princípio da unirrecorribilidade para fundamentar o não conhecimento do seu agravo, pois esse princípio trata apenas da impossibilidade de interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão.

A instituição bancária sustentou também que não há dispositivo legal que impeça a interposição de um único recurso para impugnar mais de uma decisão e que essa situação, além de não trazer prejuízo à parte contrária, ainda representa medida de economia, já que, se interpostos dois recursos de agravo distintos, eles acabariam sendo reunidos por conexão e julgados conjuntamente.

Por fim, afirmou o banco que tem o direito de recorrer das decisôes interlocutórias proferidas por meio de agravo de instrumento, nos termos do artigo 522 do Código de Processo Civil (CPC), e que seu recurso deve ser conhecido também pela adoção do princípio da instrumentalidade das formas, que privilegia a finalidade dos atos processuais em detrimento do formalismo excessivo.

Decisôes conflitantes

Ao analisar a questão, a relatora destacou que, mesmo que o esperado fosse a interposição de dois recursos distintos, porque duas eram as decisôes combatidas, o fato de o recorrente ter utilizado um único recurso não lhe pode tirar o direito de ter seus argumentos apreciados pelo tribunal competente.

Dessa forma, o não conhecimento do agravo pelo TJTO contrariou o artigo 522 do CPC, segundo o qual, “das decisôes interlocutórias caberá agravo, no prazo de dez dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento”.

A ministra concluiu ainda que, considerando as particularidades do caso, a interposição do agravo por meio de duas petiçôes separadas e o consequente julgamento separado dos recursos poderia gerar decisôes conflitantes. Segundo ela, isso aconteceria porque a segunda decisão, que autorizou o levantamento do valor penhorado, é dependente da primeira, que extinguiu a exceção da pré-executividade oposta pelo executado e autorizou a penhora.

“Importante ressaltar que não se está afirmando tratar-se de uma prática recomendável a interposição de um único recurso para impugnar mais de uma decisão. Apenas se reconhece que, de acordo com as peculiaridades da hipótese, o não conhecimento do agravo viola o artigo 522 do CPC, pois o Banco da Amazônia S/A tinha o direito de recorrer das decisôes interlocutórias e utilizou-se do recurso previsto na legislação processual para tanto”, acrescentou.

Ao prover o recurso especial do banco, a ministra Nancy Andrighi anulou o acórdão e determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem, a fim de que aprecie o mérito do agravo de instrumento.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa”

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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