TRF1:Caso Cachoeira – Tribunal autoriza que Andressa Mendonça visite seu companheiro na prisão
  
Escrito por: Mauricio 17-09-2012 Visto: 909 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região:

“Caso Cachoeira – Tribunal autoriza que Andressa Mendonça visite seu companheiro na prisão


17/09/12 17h26

A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus formulado pela defesa de Andressa Mendonça, companheira de Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, e autorizou que ela o visite na prisão. Além disso, a corte determinou a devolução da fiança de R$ 100 mil paga por Andressa por determinação do juiz federal Mark Yoshida Brandão. Por fim, revogou a proibição determinada a Andressa de manter contato com o juiz federal Alderico da Rocha Santos.

 

Ao analisar o caso, a desembargadora federal Mônica Sifuentes, que também compôe a Turma, salientou que a visita íntima é um direito do preso e que este não lhe pode ser retirado sob o ponto de vista da aplicação de uma penalidade, ainda mais quando a suposta infração que originou a penalidade nem sequer foi praticada pelo preso. Os demais desembargadores concordaram.

 

Com a decisão, a Turma, de forma unânime, derrubou a medida cautelar concedida pela Justiça Federal de Goiânia, no fim de julho, em resposta à representação encaminhada pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre a tentativa de corrupção supostamente praticada por Andressa Mendonça.

 

Entenda o caso – A companheira de Carlinhos Cachoeira, segundo a Polícia Federal, teria procurado o juiz federal Alderico da Rocha Santos, em seu gabinete, momentos após a audiência dos réus na Operação Monte Carlo. Andressa Mendonça teria chantageado o magistrado em troca da liberdade de Cachoeira, preso desde fevereiro.

 

Durante o encontro com o juiz Alderico da Rocha Santos, responsável pelo processo referente à operação Monte Carlo, Andressa Mendonça teria escrito em um pedaço de papel o nome de três conhecidos do magistrado. Ela teria dito possuir um dossiê que envolveria o juiz e essas pessoas. O magistrado entendeu a ameaça como corrupção ativa, prevista pelo Código Penal, e acionou a Polícia Federal, que passou a investigá-la pelos crimes de lavagem de dinheiro e por tentar chantagear o juiz federal.

 

Com base nas denúncias oferecidas pelo MPF, o juiz federal Mark Yoshida Brandão, da 13.ª Vara da Justiça Federal de Goiás, determinou que Andressa Mendonça pagasse fiança no valor de R$ 100 mil para que sua prisão preventiva não fosse decretada. Além de estabelecer a fiança, a Justiça proibiu Andressa de visitar Carlinhos Cachoeira na prisão e de ter contato com ele e com pessoas vinculadas ao processo da Operação Monte Carlo.

 

 

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região”

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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