Escrito por: Mauricio 15-09-2012 Visto: 959 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região:
“AÇÃO CONTRA MÉDICO QUE OPEROU UM CACHORRO É REMETIDA À JUSTIÇA ESTADUAL
São Paulo, 13 de setembro de 2012
O juiz federal Jatir Pietroforte Lopes Vargas, titular da 1ª Vara Federal em Jales/SP, entendeu ser competência da Justiça Estadual o processamento da ação que investiga a prática de possível crime de exercício ilegal da medicina veterinária e determinou a remessa do processo à Comarca de Urânia/SP.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), o médico D.M.A. teria realizado, sem ter a formação de veterinário, uma cirurgia em um cachorro no Centro de Saúde de Urânia/SP, através de equipamentos utilizados em seres humanos.
Com relação ao crime de exercício ilegal da medicina veterinária, o MPF já havia pedido que o processo fosse julgado pela Justiça Estadual. Entretanto, o órgão entendeu que o médico deveria ser processado também pelas práticas dos crimes de peculato e corrupção passiva, por ter desviado bens móveis públicos em proveito alheio, e que, com relação a esses delitos, o julgamento deveria ser feito pela Justiça Federal, pois o procedimento cirúrgico foi feito com instrumentos e infraestrutura bancados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atingindo assim interesses da União.
Para Jatir Pietroforte, o SUS compreende centros, hospitais, unidades e postos de saúde e é financiado com recursos do governo federal, estadual ou municipal. “O fato do SUS ter sido supostamente atingido por determinada conduta delituosa não atrai de forma absoluta e automática a competência do julgamento para a Justiça Federal”, garante o juiz.
O magistrado ainda acrescenta que, à época, o médico estava equiparado a servidor público municipal, “vez que contratado pela Prefeitura de Urânia, ainda que em caráter emergencial, para trabalhar na Unidade Básica de Saúde daquela cidade”.
Sendo assim, Jatir Pietroforte finaliza que o suposto crime “embora seja digno da mais absoluta reprovação, não atingiu de maneira alguma bens, serviços ou interesse da União [...] mas apenas da administração pública municipal, na medida em que o profissional contratado e pago por ela, utilizou a instalação e os equipamentos que pertenciam ao município”. (FRC)
Processo n.° 0000886-18.2012.403.6124”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google. |
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