Escrito por: Mauricio 07-09-2012 Visto: 775 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Ceará:
“6/9/2012
TJCE mantém decisão que incluiu Município em cadastro de devedores por não pagar precatórios
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, nesta quinta-feira (06/09), a decisão que determinou a inclusão do Município de Fortaleza em cadastro de inadimplentes por não haver depositado parcelas relativas ao regime especial de precatórios. Por meio dessa medida, o ente público já havia tido R$ 12.183.848,43 bloqueados do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para pagamento da dívida de parcelas anuais atrasadas (2010 e 2011).
A inclusão no Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin) e a retenção de repasses ao FPM foram determinadas pelo presidente do TJCE, desembargador José Arísio Lopes da Costa. Objetivando reverter a decisão, o Município ingressou com agravo regimental (n° 8510549-14.2012.8.06.0000) na Corte Estadual, além dos outros processos junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já indeferidos por esses órgãos. Em suas razôes, alegou que o Tribunal de Justiça, ao determinar as medidas apontadas, desconsiderou todos os depósitos de recursos realizados em função de convênio firmado em 2010.
O Órgão Especial negou provimento ao agravo. Segundo o relator do processo, desembargador José Arísio, os recursos trazidos por meio do convênio citado não foram depositados de acordo com a Emenda Constitucional 62/2009. Ainda conforme o relator, apesar de terem sido utilizados para pagar precatórios, não poderiam ser considerados como pagamento das parcelas anuais de regime especial. “Sendo efetivamente devidos os depósitos anuais a partir do surgimento da Emenda Constitucional, não há como impedir sua cobrança”, afirmou.
Com essa decisão, o Tribunal de Justiça reconheceu que não existe outra forma regular de pagamento, que não seja por meio do regime especial, agora finalmente implantado para o Município de Fortaleza.
Os integrantes do órgão julgador acompanharam a decisão do presidente, sendo voto divergente o do desembargador Ernani Barreira Porto.”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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