Escrito por: Mauricio 07-09-2012 Visto: 787 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 5ª Região:
“TRF5 confirma condenação do INEP por erro na organização do ENEM 2010
6/9/2012 às 18h1
Instituto deixou de entregar o cartão de inscrição da candidata e, quando o fez, cometeu novo equívoco
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 confirmou, terça-feira (4/09), condenação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), pelo não envio correto da convocação da estudante Isabela Nascimento Cavaco, 20, para a realização das provas do Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM) de 2010.
O colegiado de magistrados entendeu que houve uma postura passiva da entidade federal (INEP), consideradas as inúmeras tentativas da aluna de resolver o problema. A Segunda Turma do TRF5 decidiu pela redução do valor da indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 1,5 mil e manteve em R$ 5,3 mil o valor da condenação a título de indenização por danos materiais.
“É de se reconhecer que o exame de vestibular para universidades públicas, por si só, não é um evento que acontece todos os dias. Trata-se de prova que acontece uma vez por ano, que exige longo e profundo grau de preparação dos candidatos”, afirmou o relator, desembargador federal convocado Rubens de Mendonça Canuto.
O ERRO – A edição do ENEM 2010 abriu suas inscriçôes entre os dias 21/06 e 16/07 daquele ano. A entrega dos cartôes de inscrição ocorreria entre os dias 04 e 25/10. As provas seriam realizadas nos dias 6 e 07/11 e o resultado, divulgado até o dia 15/01/2011. Isabela Cavaco se inscreveu no primeiro dia aberto às inscriçôes, mediante o pagamento de uma taxa no valor de R$ 35.
Isabela Cavaco deveria receber o cartão de inscrição em sua residência, entretanto ele não foi enviado. Ao acessar a página eletrônica indicada no edital do Exame, obteve a informação, equivocada, de que seu CPF não havia sido devidamente cadastrado.
A estudante e seus familiares solicitaram várias vezes aos organizadores do exame que apresentassem uma solução para o problema, através de mensagens eletrônicas e telefonemas. Isabela Cavaco só veio conseguir receber o cartão por força de uma determinação judicial, expedida horas antes da realização das provas, mas, o colégio indicado no cartão de inscrição como local das provas seria de Campina Grande do Sul (PR) e não Campina Grande (PB), a cidade do seu domicílio.
A aluna conseguiu fazer as provas num dos locais relacionados, apresentando a liminar concedida pela Justiça Federal, mas, mesmo assim, em sala reservada e condiçôes psicológicas adversas. Em decorrência dos transtornos, Isabela Cavaco sofreu de alteração psicomotora, baixa autoestima, comportamento compulsivo e insônia, declaradoo pela médica Maria do Socorro de Carvalho Sá.
A família decidiu ajuizar Ação de Indenização contra a União e o Ministério da Educação (MEC), representado no processo pelo INEP. A sentença excluiu a União e o MEC da ação judicial e condenou o INEP no ressarcimento material, despesas com atendimento psicológico e honorários de advogado (impetração do mandado de segurança). O INEP apelou, alegando que não havia prova de que a autora não teria recebido o cartão e que o laudo psicológico seria muito vago.
AC 545899 (PE)
Autor:Divisão de Comunicação Social do TRF5 – comunicacaosocial@trf5.jus.br “
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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