STF:Ministro determina suspensão de processos que questionam normas sobre DPVAT
  
Escrito por: Mauricio 04-09-2012 Visto: 1106 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

“Terça-feira, 4 de setembro de 2012

Ministro determina suspensão de processos que questionam normas sobre DPVAT

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4627, determinou a suspensão de todos os incidentes de inconstitucionalidade que tratem de duas normas sobre o seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) em trÃ˘mite nos Tribunais de Justiça dos estados, até uma decisão definitiva do Plenário do Supremo sobre o tema.

A ADI 4627 foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra duas Medidas Provisórias que, convertidas nas Leis 11.482/07 e 11.945/09, alteraram artigos da legislação que dispõe sobre o seguro DPVAT. O ministro destacou que “os dispositivos impugnados cuidam, em linhas gerais, do pagamento e reembolso do seguro DPVAT, especialmente quando os serviços hospitalares forem prestados no Ã˘mbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”.

Como relator da ADI, o ministro Fux analisou memoriais apresentados por amicus curiae do processo e verificou que o tema em debate nesta ação está sendo suscitado em diversos tribunais estaduais por meio de incidentes de inconstitucionalidade. Para ele, o prosseguimento desses incidentes, em concomitÃ˘ncia com a ADI, pode vir a ocasionar sérios danos, como a multiplicação do risco de se produzir decisões contraditórias, em prejuízo da coerência e da segurança da prestação jurisdicional.

Além disso, aumentaria a incerteza na aplicação das leis relativas ao DPVAT, no que tange ao pagamento de indenizações para milhares de brasileiros vítimas de acidentes de trÃ˘nsito, “comprometendo-se a própria autoridade da decisão que vier a ser proferida por este Supremo Tribunal Federal”.

Por essas razões, e tendo em vista a relevÃ˘ncia da situação, o ministro determinou o sobrestamento dos incidentes de inconstitucionalidade que tramitam nos Tribunais de Justiça estaduais, em que são questionados os mesmos dispositivos legais impugnados na ADIs 4627 e 4350 (esta também sob sua relatoria e que trata do mesmo tema).

CM/AD 






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ADI 4627”

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

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