RECLAMAÇÃO. SERVIÇO DE TELEFONIA. PULSOS EXCEDENTES.
  
Escrito por: Mauricio 28-08-2012 Visto: 738 vezes

 



A Seção julgou procedente a reclamação para que o ato reclamado ajuste-se ao entendimento do STJ de que não é ilegal a cobrança de pulsos excedentes, no período anterior a 1°/8/2007, com base apenas na ausência de discriminação das ligaçôes efetuadas pelos usuários do serviço de telefonia


 

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