Notícia extraída do site da Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt:
“GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ACADEMIA ESTADUAL DE POLÍCIA SILVIO TERRA
XII CONCURSO PÚBLICO PARA A CLASSE INICIAL DA CARREIRA DE
DELEGADO DE POLÍCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL
A Chefe da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçôes,
devidamente autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, por meio dos
Processos nos E-09/7728/1702/2010 e E-09/000255/1200/2011, torna pública a abertura de inscriçôes e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de cargos vagos da classe inicial da carreira de Delegado de Polícia – 3ª Classe, do Quadro Permanente da Polícia Civil deste Estado, que será regido pela legislação pertinente e mediante as normas regulamentares estabelecidas neste Edital, seus Anexos, eventuais retificaçôes e outros atos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de 100 (cem) vagas na classe inicial da carreira de Delegado de Polícia (3ª Classe) do Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.
1.2. O Governo do Estado do Rio de Janeiro reserva-se o direito de promover as nomeaçôes em data que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária existente, até o limite de vagas nos cargos autorizados.
1.3. O Concurso Público será composto de duas fases, conforme dispôe a legislação
específica.
1.3.1. A execução da Primeira Fase caberá à Fundação Professor Carlos Augusto
Bittencourt - FUNCAB, nos termos do contido no Processo E-09/4520/1702/2012, e
a Segunda Fase, à Academia Estadual de Polícia Sílvio Terra - ACADEPOL.
1.4. As informaçôes referentes a horário, tempo de duração e local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), assim como demais orientaçôes, estarão disponíveis a todos os candidatos, no endereço eletrônico www.funcab.org, ou pela Central de Atendimento, pelo telefone (21) 2621-0966, das 9 horas às 17 horas, além das publicaçôes oficiais efetuadas, a seu tempo, na Imprensa Oficial.
1.5. Ficam reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas ofertadas a candidatos portadores de deficiência, observada a compatibilidade entre esta e as atribuiçôes do cargo, a ser aferida em perícia médica, na forma prevista na legislação em vigor.
1.5.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de
condiçôes com os demais candidatos no tocante ao conteúdo e à avaliação das
provas, bem como quanto ao horário e local da aplicação das provas e exames.
1.5.2. O critério de pessoa deficiente é o especificado no Anexo Único da Lei Estadual n° 2.298, de 28/07/1994, acrescentado pelo art. 3° da Lei Estadual n° 2.482/1995,
transcrito no Anexo II deste Edital.
1.5.3. O candidato deverá declarar o tipo de deficiência em campo próprio do formulário
de inscrição e encaminhar, até o último dia de inscrição, laudo médico original que
comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível da
deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente
da CID (Classificação Internacional de Doença) e a provável causa dessa
deficiência, pessoalmente na Rua Frei Caneca, n° 162, Centro, Rio de Janeiro, RJ
(endereço da Acadepol), no horário das 10 horas às 16 horas ou via correio, por
SEDEX para: CONCURSO DELEGADO – POLÍCIA CIVIL / RJ – FUNCAB Caixa
Postal n°. 99708 – CEP: 24.020-976 – Niterói/RJ, devendo ser notificado à
FUNCAB seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico
notificacao@funcab.org ou via fax (21) 2621-0966, especificando nome completo
do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número
identificador do objeto.
1.5.3.1. Em caso de atestado médico já em poder do candidato, a data da emissão
deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data da publicação deste Edital.
1.5.3.2. Para a comprovação da deficiência, não serão aceitos declaração, exame,
prontuário, receita e outros documentos que não se constituam em laudo médico.
1.5.3.3. A não apresentação de qualquer dos documentos, especificados neste
Edital, implicará no indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de
vaga, passando o candidato, automaticamente, a concorrer às vagas com os
demais inscritos da ampla concorrência, desde que preenchidos os demais
requisitos previstos neste Edital.
1.5.4. Os candidatos portadores de deficiência aprovados nas Provas de
Conhecimentos (Objetiva Preliminar, Discursivas Específicas e Orais) serão
submetidos à perícia médica, nos termos do Decreto Federal n° 3.298/1999, para
fins de verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das
atribuiçôes do cargo, em face da realização do Curso de Formação Profissional –
CFP, 2ª Fase do Concurso, devendo o respectivo laudo ser elaborado no prazo
máximo de 5 (cinco) dias úteis do exame levado a efeito, sendo assegurado ao
candidato o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recurso, a partir da
publicação do resultado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte I, em
caso de incompatibilidade.
1.5.5. Caso o laudo conclua pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, passará o candidato a
concorrer às vagas da ampla concorrência.
1.5.6. O candidato cuja deficiência seja considerada incompatível com o exercício das
atribuiçôes do cargo será eliminado do Concurso.
1.5.7. As vagas reservadas aos candidatos inscritos na condição de portadores de
deficiência, se não providas, pela inexistência de candidatos aprovados ou pela
incompatibilidade da deficiência com o exercício das atribuiçôes do cargo, serão
preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.
1.5.8. O candidato às vagas reservadas para portadores de deficiência física que, na
listagem geral com a pontuação de todos os candidatos, obtiver classificação dentro
do número de vagas oferecidas para ampla concorrência, será convocado para
assumir essa vaga, caso em que a vaga reservada deverá ser ocupada por outro
candidato destinatário da reserva de vagas para portadores de deficiência,
respeitada a ordem de classificação da lista específica.
3
1.6. Ficam, ainda, reservados 20% (vinte por cento) do total das vagas aos negros e índios, na
forma da Lei Estadual n° 6.067, de 25 de outubro de 2011.
1.6.1. Os candidatos destinatários da reserva de vagas a negros e índios sempre
concorrerão à totalidade das vagas existentes.
1.6.2. Aqueles que não sejam destinatários da reserva de vagas a negros e índios
concorrerão às demais vagas oferecidas no Concurso, excluídas aquelas objeto da
reserva.
1.6.3. Na forma da legislação acima citada, será considerado negro ou índio o candidato
que assim se declare no momento da inscrição, sendo vedada qualquer solicitação
por parte do candidato após a conclusão da inscrição ou participação no certame.
1.6.3.1. A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras
gerais estabelecidas no Edital do Concurso, caso não opte pela reserva de
vagas.
1.6.3.2. Detectada a falsidade da declaração, o candidato será eliminado do
Concurso. As cópias dos documentos tidos como falsos serão
imediatamente remetidas ao Ministério Público do Estado do Rio de
Janeiro para a instrução da devida ação penal, e se houver sido nomeado,
ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo
de outras sançôes cabíveis.
1.6.4. Não havendo candidatos negros ou índios aprovados, as vagas incluídas na
reserva serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas no Concurso,
podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida a ordem
de classificação.
1.6.5. Na ocorrência de desistência de vaga por candidato negro ou índio aprovado, essa
vaga será preenchida por outro candidato negro ou índio, respeitada a ordem de
classificação específica.
1.6.6. O candidato destinatário da reserva de vaga para negro ou índio que, na listagem
geral com a pontuação de todos os candidatos, obtiver classificação dentro do
número de vagas oferecidas para ampla concorrência, será convocado para
assumir essa vaga, independentemente de estar inscrito no Concurso como negro
ou índio, caso em que a vaga reservada deverá ser ocupada por outro candidato
destinatário da reserva de vagas para negros e índios, respeitada a ordem da lista
específica de classificação.
1.7. A divulgação do resultado final da primeira fase do Concurso, com a respectiva pontuação,
será realizada por meio de 3 (três) listas, contendo, a primeira, a relação de todos os
candidatos, com ou sem reserva de vagas, a segunda, a relação específica dos portadores
de deficiência e a terceira, a relação específica dos candidatos destinatários da reserva de
vagas a negros e índios.
1.8. A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público será de acordo com a
classificação geral no Concurso, sendo que a cada fração de 05 (cinco) candidatos, a quinta
vaga fica destinada a candidato negro ou índio aprovado, de acordo com a sua ordem de
classificação na lista específica das vagas reservadas a negros e índios.
1.9. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
Anexo I - Conteúdo Programático, descrevendo os assuntos de cada disciplina da Prova
Objetiva Preliminar, das Provas Discursivas Específicas e das Provas Orais;
Anexo II - Critério Definidor de Pessoa Portadora de Deficiência;
Anexo III – Quadro de Pontuação de Títulos.
2. DO CARGO
2.1. As atribuiçôes genéricas do cargo são as definidas na legislação em vigor, especialmente,
na Lei Estadual n° 3.586/2001 e outras atividades que vierem a ser estabelecidas por lei ou
ato normativo.
2.2. O regime de trabalho policial é de dedicação integral, com jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais ou por sistema de escala de serviço, sendo incompatível com o
exercício de outra atividade pública ou privada, nos termos da legislação em vigor. Seu
regime jurídico é o Estatutário.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a investidura no cargo, aos seguintes
requisitos:
a) ter sido APROVADO, considerado APTO e INDICADO, em todas as Provas e Exames do
Concurso, e estar classificado dentro do número de vagas ofertadas, na forma estabelecida
neste Edital, seus Anexos e em eventuais retificaçôes;
b) possuir nacionalidade brasileira ou portuguesa, hipótese em que deve estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de
direitos políticos, nos termos do § 1° do artigo 12 da Constituição da República Federativa
do Brasil, e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto n° 70.436, de 18/04/1972;
c) ter a idade mínima de 18 anos completos;
d) estar quite com as obrigaçôes eleitorais e em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
e) estar quite com as obrigaçôes do serviço militar, para candidatos do sexo masculino;
f) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer
órgão público ou entidade das esferas federal, estadual e municipal;
g) não ter sido demitido de qualquer cargo ou emprego público, em decorrência de processo
administrativo disciplinar ou por justa causa;
h) não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício do cargo;
i) não ter sofrido execução judicial, bem como não ter sido condenado em açôes cíveis
desabonadoras, observada a contumácia e as razôes do inadimplemento da dívida;
j) possuir, até a data da posse, diploma de graduação em Direito, expedido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou certidão que comprove ter
colado grau no referido curso, e nesse caso, acompanhado de documento comprobatório de
estar sendo providenciado o registro do diploma, na forma da lei;
k) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuiçôes do cargo;
5
l) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;
m) ser considerado APTO em Exame Médico Pré-Admissional, observado o disposto na Lei
Estadual n° 4.932, de 20/12/2006;
n) ter a deficiência considerada, mediante perícia médica, compatível com as atribuiçôes do
cargo.
3.2. A comprovação dos requisitos de que trata o subitem anterior dar-se-á por ocasião da
investidura no cargo, exceto no que se refere à alínea “c” (18 anos completos), que deverá
ser feita na data da matrícula do Curso de Formação Profissional (CFP), pois, durante sua
realização, o candidato manuseará armas de fogo.
3.3. A comprovação de atendimento aos requisitos especificados no subitem 3.1 dar-se-á por
meio de apresentação do documento original, juntamente com fotocópia (quando a
comprovação se der por documento), sendo automaticamente eliminado do Concurso o
candidato que não os apresente quando convocado para tal finalidade.
3.4. A não comprovação, no momento oportuno, dos requisitos exigidos neste Capítulo implicará
na eliminação do candidato, independentemente dos resultados obtidos nas Provas ou
Exames.
3.5. A aprovação e classificação dentro do número de vagas ofertadas não asseguram ao
candidato o direito de ingresso automático no cargo, ficando a concretização desse ato
condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração.
3.6. A investidura no cargo destinar-se-á ao preenchimento de claro de lotação em Unidade
Policial de qualquer município do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista, exclusivamente,
o interesse da Administração.
4. DAS FASES DO CONCURSO
4.1. O Concurso será composto de duas Fases distintas, a saber:
4.1.1. A Primeira Fase será dividida em cinco etapas sucessivas:
a) 1ª Etapa – Prova Objetiva Preliminar, de caráter eliminatório, abordando todas
as disciplinas constantes do Conteúdo Programático (Anexo I), com questôes de
múltipla escolha;
b) 2ª Etapa – Provas Discursivas Específicas, de caráter eliminatório e
classificatório, sobre todas as disciplinas constantes do Conteúdo Programático
(Anexo I), com questôes discursivas;
c) 3ª Etapa – Provas Orais, de caráter eliminatório e classificatório, com arguição de
questôes sobre todas as disciplinas constantes do Conteúdo Programático (Anexo I);
d) 4ª Etapa – Exame Psicotécnico, de caráter eliminatório;
e) 5ª Etapa – Prova de Capacidade Física e Exame Médico, ambos de caráter
eliminatório.
4.1.2. A Segunda Fase consistirá em três etapas, que ocorrerão concomitantemente:
6
a) 1ª Etapa – Curso de Formação Profissional (CFP), de caráter eliminatório e
classificatório, com apuração de frequência, aproveitamento e conceito;
b) 2ª Etapa – Prova de Investigação Social, de caráter eliminatório, que poderá se
estender até a homologação final do Concurso;
c) 3ª Etapa – Prova de Títulos, de caráter classificatório.
4.2. Os candidatos APROVADOS na Primeira Fase e matriculados no Curso de Formação
Profissional (CFP) serão submetidos à Prova de Investigação Social.
4.3. Os candidatos APROVADOS na Segunda Fase (CFP) serão convocados para a realização
de Exame Médico Pré-Admissional.
5. DA COMISSÃO DO CONCURSO
5.1. A Comissão do Concurso será presidida pela Chefe da Polícia Civil, nos termos da
Resolução SESEG n° 119, de 11/03/2008.
5.1.1. Haverá substituição de Membro da Comissão do Concurso em suas faltas,
impedimentos e em casos de afastamento definitivo, por outro indicado pela
Presidente da Comissão, visando a atender a necessidade do quorum.
5.1.2. Não poderão integrar a Comissão do Concurso, nem nela permanecer, o cônjuge,
companheiro (a) ou parente até o terceiro grau e afim de candidato inscrito no certame.
5.2. A Comissão do Concurso deliberará por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de
seus Membros, registrando-se suas reuniôes em Ata.
5.3. À Comissão do Concurso compete:
a) aprovar a indicação da composição das Bancas Examinadoras das Provas de
Conhecimentos da 1ª Fase, da Prova de Investigação Social e de Títulos, a ser feita pela
Presidente da Comissão;
b) verificar os requisitos pessoais do candidato;
c) apreciar todos os recursos apresentados, excetuando-se aqueles que digam respeito às
questôes relativas à matéria das Provas de Conhecimentos, da Prova de Capacidade Física, do
Exame Psicotécnico, do Exame Médico, da Prova de Investigação Social e da Prova de Títulos;
d) divulgar os resultados das provas;
e) elaborar a lista de classificação dos candidatos aprovados e classificados na Primeira
Fase, na Segunda Fase e Final dos candidatos, providenciando as respectivas publicaçôes;
f) prestar às autoridades competentes as informaçôes necessárias sobre o andamento do
certame, sempre que requisitadas;
g) deliberar sobre os pedidos de inscrição e decidir quanto aos casos omissos ou não
previstos neste Edital;
h) proceder na forma do § 1° do art.18 da Lei n° 3.586/2001, com a nova redação dada pela
Lei n° 4.375/2004.
7
6. DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1. Haverá Bancas Examinadoras para as Provas e Exames da 1ª Fase, para a Prova de
Investigação Social e para a Prova de Títulos, as quais serão integradas por membros
titulares e suplentes.
6.1.1. As Bancas Examinadoras das Provas de Conhecimentos (Objetiva Preliminar,
Discursivas Específicas e Orais), da Prova de Investigação Social e da Avaliação
de Títulos serão indicadas pela Presidente da Comissão do Concurso e aprovadas
pela Comissão do Concurso; as demais Bancas Examinadoras da 1ª Fase (Exame
Psicotécnico, Prova de Capacidade Física e Exame Médico) serão indicadas pela
FUNCAB, com a anuência da Presidente da Comissão do Concurso.
6.1.2. Cada Banca Examinadora das Provas de Conhecimentos será composta por 01
(um) membro Presidente e 02 (dois) membros auxiliares, sendo obrigatória a
presença de 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil/RJ, em pelo
menos uma das Bancas.
6.1.3. Para cada Banca Examinadora serão designados 02 (dois) suplentes, visando à
substituição em virtude de eventuais impedimentos dos respectivos membros.
6.1.4. À Seção do Estado do Rio de Janeiro da OAB caberá a indicação de 01 (um)
examinador titular e 01 (um) suplente, dentre os inscritos no seu quadro de
advogados.
6.1.5. A composição das Bancas Examinadoras das provas escritas e orais será
divulgada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da Prova Objetiva
Preliminar, no DOERJ, Parte I.
6.1.6. O Presidente de cada Banca Examinadora e seus membros observarão as
diretrizes administrativas fixadas pela Presidente da Comissão do Concurso, bem
como as regras contratuais estabelecidas pela FUNCAB.
6.1.7. Os Presidentes das Bancas Examinadoras, em suas faltas ou em caso de
afastamento definitivo, terão substitutos designados pela Presidente da Comissão
do Concurso.
6.2. Não poderão integrar as Bancas Examinadoras, nem nelas permanecer:
a) pessoa que seja ou tenha sido, nos últimos três anos, titular, sócia, dirigente, empregada
ou professora de curso destinado à preparação de candidatos para Concursos Públicos na
área deste certame;
b) cônjuge, companheiro, parente até o terceiro grau e afim de pessoas enquadradas na
hipótese da alínea anterior;
c) cônjuge, companheiro, parente até o terceiro grau e afim de candidato inscrito neste
certame.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. As inscriçôes para o Concurso serão efetuadas, exclusivamente, nas formas descritas neste
Edital, e encontrar-se-ão abertas a partir das 10:00 h do dia 28/08/2012 até às 23:59 h do dia
27/09/2012, sendo o dia 28/09/2012 o último dia para o pagamento do boleto bancário.
8
7.1.1. As inscriçôes serão efetuadas pelo site www.funcab.org ou através do Posto de
Inscrição localizado no seguinte endereço:
ACADEPOL – Rua Frei Caneca, n° 162, Centro, Rio de Janeiro, RJ.
7.2. O valor da inscrição será de R$ 200,00 (duzentos reais), cujo pagamento deverá ser feito
em espécie ou por meio de serviços disponíveis na internet e conforme instruçôes contidas
neste Capítulo. O recolhimento do valor da inscrição realizado fora do prazo estabelecido
neste Edital ou realizado por meio de pagamento agendado e não liquidado no referido
prazo implicará a não efetivação da inscrição.
7.2.1. Uma vez recolhido, o valor da inscrição não será restituído, salvo em caso de
cancelamento do Concurso, por conveniência da Administração.
7.2.2. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, assim
como a transferência da inscrição para outrem.
7.2.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente até a data
de vencimento que consta no boleto de pagamento da taxa de inscrição.
7.2.4. Não serão aceitos depósitos bancários ou qualquer forma de transferência em favor
da FUNCAB como forma de pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser feita
exclusivamente por meio do boleto de pagamento da taxa de inscrição.
7.3. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá ler atentamente todo o Edital e certificarse
de que preenche todos os requisitos exigidos.
7.4. O candidato informará no Requerimento de Inscrição, como Documento de Identificação,
qualquer um dos documentos relacionados a seguir, devendo o original ser apresentado no
dia da realização de cada uma das Etapas: carteiras expedidas pelas Forças Armadas,
pelas Polícias Militares Estaduais e do DF, pelas Secretarias de Segurança Pública e
Justiça, pelos Institutos de Identificação, pelos órgãos fiscalizadores de exercício
profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte; carteiras funcionais expedidas pelo
Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por força de lei,
tenham valor de identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente
o modelo com foto, aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9.503, de 23/09/1997).
7.5. A inscrição no Concurso Público implica pleno conhecimento e aceitação tácita e irrestrita
das condiçôes estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento ou discordância.
7.5.1. Ao inscrever-se, o candidato afirma ter conhecimento das regulamentaçôes deste
Edital, obrigando-se a respeitá-las, e possuir todos os documentos comprobatórios
dos requisitos necessários para inscrição, bem como para o exercício do cargo,
assumindo toda a responsabilidade pela veracidade das informaçôes prestadas e
documentos apresentados, sob pena do cancelamento da inscrição e consequente
eliminação, em qualquer fase do Concurso, ou a qualquer tempo, após sua
realização, sem prejuízo das providências cabíveis no caso de falsidade.
7.6. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida nenhuma alteração, salvo na hipótese do
subitem 8.3.1. As inscriçôes que não atenderem ao estabelecido neste Edital serão
canceladas.
7.7. Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea.
9
7.8. A não integralização de todos os procedimentos que se fazem necessários para a inscrição
implica na desistência do candidato em participar do Concurso.
7.9. Estará isento do pagamento do valor da inscrição, na forma do disposto no artigo 72 do Ato
das Disposiçôes Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o
candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, ambos nos termos do Decreto
Federal n° 6.135, de 26 de junho de 2007.
7.9.1. Não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que
não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na
base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.
7.9.2. Para a realização da solicitação de isenção do pagamento da inscrição, o candidato
deverá preencher o Formulário de Inscrição, via Internet, no endereço eletrônico
www.funcab.org, no qual indicará o Número de Identificação Social – NIS, atribuído
pelo CadÚnico do Governo Federal, e firmará declaração de que pertence a família
de baixa renda.
7.9.3. Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e,
ainda, aqueles que não contenham informaçôes suficientes para a correta
identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
7.9.4. O pedido de isenção poderá ser efetuada no período de 28/08/12 a 06/09/2012.
7.9.5. A FUNCAB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informaçôes prestadas pelo candidato.
7.9.6. A relação das isençôes deferidas e indeferidas será disponibilizada no endereço
eletrônico www.funcab.org, na data provável de 18/09/2012.
7.9.7. O interessado, que tiver seu pedido de isenção indeferido, terá que efetuar todos os
procedimentos para inscrição descritos nos subitens 7.10 e 7.11.
7.9.8. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o
pagamento do valor da inscrição dentro do prazo estabelecido para inscrição estará
automaticamente excluído do Concurso Público.
7.9.9. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição
paga terá sua isenção cancelada.
7.9.10. O candidato com isenção deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.
7.9.11. Não será concedida isenção de pagamento do valor da inscrição ao candidato que:
a) omitir informaçôes e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.
7.9.12. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento feita em desacordo com este
Edital.
10
7.9.13. As informaçôes prestadas no formulário de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, que, se constatada, a qualquer tempo, a falsidade
das informaçôes, terá cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela
decorrentes, respondendo o candidato pela falsidade praticada, na forma da lei.
7.10. Para efetuar a inscrição por meio eletrônico, o interessado deverá proceder da seguinte
forma:
7.10.1. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.funcab.org, onde consta o
Edital, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à
efetivação da inscrição. A inscrição por meio eletrônico estará disponível durante
todo o dia, ininterruptamente, desde às 10 horas do primeiro dia de inscrição até às
23h59min do último dia de inscrição, considerando-se o horário oficial de
Brasília/DF.
7.10.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientaçôes para preenchimento da
Ficha de Inscrição via Internet e demais procedimentos, tomando todo o cuidado
com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando-se
que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os
respectivos dados.
7.10.3. As inscriçôes somente serão confirmadas após o banco ratificar o efetivo
pagamento do valor da inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido,
em qualquer agência da rede bancária, agência lotérica ou rede conveniada com
banco, obrigatoriamente, por meio do boleto bancário específico, impresso pelo
próprio candidato no momento da inscrição. Não será aceito pagamento feito
através de depósito bancário, DOC’s e/ou similares.
7.10.4. O boleto pago, autenticado pelo caixa do banco ou o comprovante de pagamento
deverá estar de posse do candidato nos dias de realização de provas ou exames,
para eventual certificação e consulta pelos organizadores.
7.10.5. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico www.funcab.org
para consulta e impressão.
7.10.6. Os candidatos deverão verificar a confirmação de sua inscrição no endereço
eletrônico www.funcab.org, a partir do quinto dia útil após a efetivação do
pagamento do boleto bancário.
7.10.7. O Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP) deverá ser impresso
pelo candidato e guardado consigo juntamente com o comprovante de pagamento.
7.10.8. O descumprimento de qualquer das instruçôes para inscrição por meio eletrônico
implicará no cancelamento da mesma.
7.10.9. A inscrição por meio eletrônico é de inteira responsabilidade do candidato e deve
ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de
comunicação do endereço eletrônico www.funcab.org,nos últimos dias de inscrição.
7.10.10. A FUNCAB não será responsável por problemas na inscrição por meio eletrônico,
motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de
comunicação nos últimos dias do período, que venham a impossibilitar a
transferência e o recebimento de dados.
7.11. Para efetuar a inscrição no Posto de Atendimento, o interessado deverá proceder da
seguinte forma:
11
7.11.1. Para os candidatos que não tiverem possibilidade de acesso à internetserá
disponibilizado Posto de Atendimento,que funcionará na sede da ACADEPOL, sito
à Rua Frei Caneca, n° 162, Centro, Rio de Janeiro, RJ, no Setor de Protocolo, no
horário de 10 horas às 16 horas, no período de inscrição.
7.11.1.1. O candidato deverá dirigir-se ao Posto, munido de documento oficial de
identidade original e comprovante de residência.
7.11.1.2. Será de responsabilidade exclusiva do candidato efetuar sua inscrição,
podendo contar com orientaçôes do atendente do posto. Não será de
responsabilidade do atendente, efetuar a inscrição do candidato.
7.11.1.3. Para efetuar a inscrição o candidato deverá seguir todas as instruçôes
descritas no subitem 7.10.
7.11.2. Efetivada a inscrição, receber o comprovante e o boleto bancário para pagamento
da taxa de inscrição.
7.11.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, obrigatoriamente por meio do boleto
bancário, em qualquer agência bancária, preferencialmente no Banco Bradesco.
7.11.4. Não serão aceitos depósitos bancários ou qualquer tipo de transferência bancária a
favor da FUNCAB como forma de pagamento da taxa de inscrição.
7.11.5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado até a data de vencimento
constante no boleto bancário.
7.11.6. A inscrição só será efetivada após a confirmação pela instituição bancária do
pagamento do boleto bancário.
7.11.7. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter
cumprido todas as instruçôes descritas no item 7 deste Edital.
7.11.8. As informaçôes prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo a FUNCAB do direito de excluir do
Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa e
correta ou que preencher com dados de terceiros.
7.11.9. A FUNCAB não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de
informaçôes não verídicas, endereço inexato ou incompleto fornecido pelo
candidato ou seu procurador.
7.11.10. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer
documento exigido importarão em insubsistência da inscrição, nulidade de
habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer
etapa do certame, sem prejuízo das sançôes civis e penais cabíveis.
7.12. Na hipótese de extravio do boleto bancário antes de efetuado o pagamento, o candidato
deverá adotar os seguintes procedimentos para emitir a segunda via:
a) Acessar o sitewww.funcab.org;
b) Acessar o link“Segunda Via de Boleto Bancário”;
c) Informar o CPF utilizado no preenchimento da ficha de inscrição e clicar em “Gerar
boleto”;
d) Imprimir o boleto apresentado;
e) Pagar o boleto em qualquer Agência Bancária.
12
8. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
8.1. O Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP) será disponibilizado, para todos
os candidatos inscritos, no endereço eletrônico www.funcab.org, a partir do dia 15/10/2012.
8.2. Adicionalmente, o Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP), fornecendo as
informaçôes descritas no subitem 1.4 deste Edital, será remetido para o endereço indicado
no Requerimento de Inscrição, via postal, somente para os candidatos que efetuarem
inscrição no Posto de Atendimento, devendo ser postado a partir do 10/10/2012.
8.3. É obrigação do candidato conferir as informaçôes contidas no COCP, bem como tomar
conhecimento do seu número de inscrição no Concurso, horário e local de realização da 1ª
etapa (Prova Objetiva Preliminar) da 1ª Fase.
8.3.1. Caso não consiga visualizar ou haja qualquer inexatidão nas informaçôes contidas no
COCP, relativas à sua inscrição, o candidato deverá entrar em contato, com antecedência
mínima de 72 (setenta e duas) horas para a realização da Prova Objetiva Preliminar, com a
FUNCAB, pela Central de Atendimento ao Candidato, pelo telefone (21) 2621-0966
ou pelo e-mail concursos@funcab.org.
8.3.2. Erros referentes à grafia do nome, ao número do documento de identidade ou à data
de nascimento deverão ser comunicados apenas no dia de realização da Prova Objetiva
Preliminar, na sala, diretamente ao fiscal.
8.4. Não serão emitidas segundas vias do COCP sob qualquer justificativa.
8.5. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das Provas ou
Exames como justificativa de sua ausência. O não comparecimento a qualquer Prova ou
Exame, qualquer que seja o motivo, será considerado como DESISTÊNCIA do candidato e
resultará em sua exclusão do Concurso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DA PRIMEIRA FASE
9.1. Os avisos relativos aos dias, locais e horários de realização de todas as Provas e Exames
da Primeira Fase do Concurso serão divulgados no Diário Oficial do Estado do Rio de
Janeiro, Parte I, e no endereço eletrônico www.funcab.org.
9.1.1. A alocação dos candidatos nos locais de realização de todas as etapas da Primeira
Fase será feita a critério da FUNCAB, no município do Rio de Janeiro, de acordo
com a disponibilidade e capacidade dos locais e as disposiçôes do presente Edital.
9.1.2. As Provas e Exames da Primeira Fase poderão ser realizados em dias de sábado,
domingo ou feriado, a critério da FUNCAB.
9.1.3. A Prova Objetiva Preliminar será realizada, em uma única data e horário, em todos
os locais de sua aplicação.
9.1.4. Nos dias das Provas ou Exames, o candidato deverá comparecer aos locais
determinados para sua realização com 60 (sessenta) minutos de antecedência do
horário previsto para o seu início, munido do COCP e do original do Documento de
Identificação utilizado quando da realização de sua inscrição.
9.1.5. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das
provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas e
13
exames no horário determinado, qualquer que seja o motivo, será considerado
como DESISTÊNCIA do candidato e resultará em sua exclusão do Concurso.
9.1.6. Somente poderão prestar a Prova Objetiva Preliminar os candidatos cujas
inscriçôes tenham sido integralizadas nos termos deste Edital.
9.2. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condiçôes, de forma a permitir, com
clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
9.2.1. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás,
identificação funcional, título de eleitor e etc.) diferentes dos estabelecidos.
9.2.2. No caso de documento extraviado ou subtraído, será aceito qualquer outro
documento de identificação, desde que o candidato comprove um ou outro fato,
com cópia do respectivo registro policial da ocorrência emitido há, no máximo, 30
(trinta) dias antes da data da realização das Provas ou dos Exames.
9.3. Não haverá, sob nenhum pretexto, segunda chamada para a realização de quaisquer
Provas ou Exames, bem como sua aplicação fora dos horários ou locais predeterminados
pela FUNCAB, ficando eliminado do Concurso o candidato que não comparecer, atrasar-se
ou não se fizer presente no decorrer de uma das Provas ou Exames.
9.4. Não serão levados em consideração os casos de alteraçôes psicológicas e/ou fisiológicas
permanentes ou temporárias (estados menstruais, indisposiçôes, cãibras, contusôes, crises
reumáticas, luxaçôes, fraturas, crises de labirintite e outros), que impossibilitem a realização
da(s) Prova(s)/Exame(s), diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos, excetuada a
hipótese de gravidez comprovada quando da realização da Prova de Capacidade Física, nos
termos da Lei Estadual n° 6.059/2011.
9.5. A candidata que tiver necessidade de amamentar em qualquer uma das etapas da primeira
fase do Concurso, deverá informar à FUNCAB, antes do início da(s) Prova(s), sua condição
e levar um acompanhante, devidamente identificado, que ficará em local reservado e será
responsável pela guarda da criança.
9.5.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
9.5.2. A candidata que não levar acompanhante não realizará a(s) Prova(s) e/ou
Exame(s), sendo eliminada do Concurso.
9.6. O candidato portador de deficiência ou o candidato que necessitar de condição especial
para a realização das Provas de Conhecimentos, em razão de traumatismos, doenças não
contagiosas, cirurgias recentes deverá informar em campo específico do formulário de
inscrição a sua necessidade.
9.6.1. Caso o candidato portador de deficiência necessite de tempo adicional para a
realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer
emitido por especialista da área de sua deficiência (art. 40 §1° e § 2°, do Decreto n°
3298/99), durante o período de inscrição. Para tal, o candidato deverá se dirigir à
sede da ACADEPOL, situada na Rua Frei Caneca, n° 162, Centro, Rio de Janeiro,
RJ.
9.6.2. O candidato que, por qualquer razão, passe a necessitar de condiçôes especiais
após ter efetuado a inscrição, deverá entrar em contato com a FUNCAB, com
antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da realização da(s) Prova(s)
e/ou Exame(s), através do e-mail concursos@funcab.org.
14
9.7. A solicitação de condiçôes especiais pelos candidatos será atendida segundo os critérios de
viabilidade e razoabilidade.
9.8. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da(s)
Prova(s) ou Exame, em razão do afastamento do candidato do local de sua realização
(exemplos: amamentação, ida ao banheiro).
9.9. Por motivo de segurança serão adotados os seguintes procedimentos, conforme a natureza
das Provas ou Exames:
a) O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização das Provas
Escritas de Conhecimentos, após 2h (duas horas) contadas do seu efetivo início.
b) O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das Provas e Exames após
assinatura da Lista de Presença até o início efetivo das Provas/Exames e, após este
momento, somente acompanhado por Fiscal. Portanto, é importante que o candidato utilize
banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua entrada na sala;
c) os três últimos candidatos, ao terminarem as Provas Escritas de Conhecimentos, deverão
permanecer juntos no recinto, sendo somente liberados após entrega do material utilizado, e
registro dos seus nomes em Ata e a consequente subscrição desta. No caso de haver
candidatos que concluam a Prova ao mesmo tempo, sendo um ou dois desses necessários
para a permanência na sala, a seleção dos candidatos será feita mediante sorteio;
d) nos locais da realização de Provas ou Exames, não será permitido ao candidato entrar
e/ou permanecer com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio, walkman, agenda
eletrônica, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, MP3, MP4 ou
similares, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e etc.). Celulares deverão ser
desligados, retiradas as baterias, e guardados dentro de envelope de segurança fornecido
pela FUNCAB, devendo o envelope ser mantido lacrado dentro da sala até a saída definitiva
do candidato do local de realização das Provas e Exames. O descumprimento da presente
instrução implicará na eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude;
e) após a entrada em sala e durante as provas, não será admitida qualquer espécie de
comunicação entre os candidatos;
f) no caso de o candidato, ainda que policial, ingressar no local de realização da(s) Prova(s)
ou Exame(s) portando arma de fogo, deverá, após apresentação da documentação pertinente
à Coordenação, acautelá-la no local indicado pelo Fiscal e retirá-la ao final da(s) Prova(s) ou
Exame(s);
g) ao candidato somente será permitido levar seu caderno de questôes da Prova Objetiva
Preliminar faltando uma hora para o término e desde que permaneça em sala até esse
momento. O candidato que deixar o local de prova antes desse prazo estará renunciando,
voluntariamente, ao direito de manter a posse de seu caderno de questôes, não podendo
reivindicá-lo posteriormente;
h) ao terminar a Prova Objetiva Preliminar, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal
de sala, a sua folha de respostas e o seu caderno de questôes, este último conforme
determinado na alínea “g”;
i) nos locais da realização das Provas ou Exames, o candidato poderá ser submetido à
revista eletrônica, sempre que for necessário;
j) não será permitida a permanência de acompanhante no local das Provas ou Exames,
ressalvando o contido no subitem 9.5, nem de candidatos que já tenham terminado sua(s)
15
Prova(s) ou Exame(s). Ao terminarem as Provas ou Exames, os candidatos deverão se
retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros
e/ou bebedouros.
9.10. Terá sua Prova ou Exame anulados e será automaticamente eliminado do Concurso o
candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou dando e/ou recebendo auxílio
para a sua execução;
b) utilizar-se de livros, anotaçôes, impressos ou qualquer outro material de consulta que não
forem expressamente permitidos;
c) não atender ao critério da alínea “d” do subitem 9.9 e for surpreendido com celular fora do
envelope fornecido ou portando o celular no deslocamento ao banheiro/bebedouro ou o
telefone celular tocar, estes últimos, mesmo dentro do envelope fornecido pela FUNCAB;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das
provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informaçôes relativas às suas respostas no comprovante de inscrição
ou em qualquer outro meio, salvo os permitidos pela FUNCAB (caderno de respostas e folha
de respostas);
f) ao candidato somente será permitido levar seu caderno de questôes da Prova Objetiva
Preliminar e das Provas Discursivas Específicas faltando uma hora para o término e desde
que permaneça em sala até esse momento. O candidato que deixar o local de prova antes
desse prazo estará abrindo mão, voluntariamente, do direito de manter a posse de sua
prova, não podendo reivindicá-lo posteriormente;
g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua
realização;
h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de Fiscal;
i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de questôes ou a folha de
respostas da Prova Objetiva Preliminar e os cadernos de questôes ou os cadernos de
respostas das Provas Discursivas Específicas;
j) descumprir as instruçôes contidas no caderno de questôes;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido;
l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.
9.11. De toda e qualquer ocorrência verificada antes, durante ou após a realização da(s) Prova(s)
ou Exame(s) será lavrado o respectivo Termo pelo Coordenador Local, que o assinará
juntamente com um Fiscal.
9.11.1. O candidato que insistir em sair do recinto de realização das Provas, descumprindo
o disposto no subitem 9.9, alínea “a”, deverá assinar o competente Termo de
Ocorrência, declarando sua desistência do Concurso.
16
9.12. A organização do Concurso não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos
neles causados.
9.13. No dia da realização das Provas ou Exames, não serão fornecidas, por qualquer membro da
equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informaçôes referentes ao seu
conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
9.14. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafotécnico ou
investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão
anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso.
9.15. Para segurança dos candidatos e garantia da lisura do Concurso, será colhida, como forma
de identificação, a impressão digital dos candidatos no dia da realização de cada etapa e,
quando necessário, por ocasião do ato de posse.
9.16. É expressamente proibido fumar nos locais de realização das provas/exames.
9.17. A legislação e alteraçôes em dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a
data de publicação deste Edital não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso
Público.
10. 1ª ETAPA – DA PROVA OBJETIVA PRELIMINAR
10.1. A Prova Objetiva Preliminar, que integra a Primeira Fase do Concurso, será de caráter
eliminatório, com data prevista para a sua realização em 21 de outubro de 2012, e
compreenderá 100 (cem) questôes de múltipla escolha, versando sobre o Conteúdo
Programático constante do Anexo I deste Edital, distribuída conforme o quadro abaixo:
Disciplinas
N° de
Questôes
Valor de Cada
Questão
(pontos)
Mínimo de
Pontos
Exigidos
Direito Penal 20 5 50
Direito Proc. Penal 20 5 50
Direito Administrativo 20 5 50
Direito Constitucional 20 5 50
Direito Civil 10 10 50
Medicina Legal 10 10 50
10.2. Cada disciplina da Prova Objetiva Preliminar totalizará 100 (cem) pontos.
10.2.1 Cada questão terá 05 (cinco) alternativas de resposta, havendo somente uma
opção correta.
10.3. A Prova Objetiva Preliminar terá valoração máxima de 600 (seiscentos) pontos, sendo
considerado APROVADO nesta etapa, o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinquenta)
pontos em cada uma das disciplinas, isoladamente, na forma do artigo 18 da Lei Estadual n°
3.586, de 21 de junho de 2001, com redação alterada pela Lei n° 4.375, de 15 de julho de
2004.
10.3.1. A Prova Objetiva Preliminar terá duração improrrogável de 05 (cinco) horas, exceto
para o caso previsto no subitem 9.6.1.
17
10.4. Só terá nota final na Prova Objetiva Preliminar o candidato aprovado de acordo com o
critério de aprovação referido no subitem 10.3.
10.4.1. A nota final da Prova Objetiva Preliminar será a média aritmética da soma dos
pontos obtidos em cada uma das disciplinas e não será computada no resultado
final da 1ª Fase, nem no resultado final do Concurso.
10.5. Após a divulgação dos recursos e do resultado da Prova Objetiva Preliminar, será
disponibilizada ao candidato a imagem do seu cartão-resposta, através do endereço
eletrônico www.funcab.org.
10.5.1. A imagem ficará disponível durante 07(sete) dias úteis. Depois deste período, não
será aceito pedido de vista do cartão-resposta.
10.6. Para a Prova Objetiva Preliminar não haverá sorteio de ponto.
10.7. Durante a realização da Prova Objetiva Preliminar, é proibido o uso de quaisquer tipos de
consultas, sejam anotaçôes, notas explicativas ou textos legais, nem a utilização de livros,
códigos, papéis, manuais, impressos ou anotaçôes, óculos escuros ou quaisquer acessórios
de chapelaria, tais como: chapéu, bonés, gorro e etc., sob pena de ser o candidato
eliminado do Concurso.
10.8. O resultado da Prova Objetiva Preliminar será publicado no DOERJ, Parte I.
10.9. Cada candidato receberá um caderno de questôes e uma única folha de respostas, que não
poderá ser rasurada, amassada ou manchada. O candidato deverá seguir atentamente as
recomendaçôes contidas na capa de seu caderno de questôes e em sua folha de respostas.
10.10. Antes de iniciar a Prova Objetiva Preliminar, os candidatos deverão transcrever a frase que
se encontra na capa dos cadernos de questôes para o quadro “Exame Grafotécnico” da
folha de respostas.
10.11. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva Preliminar para a folha de
respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica. A transcrição das
alternativas para a folha de respostas e sua assinatura são obrigatórias e serão de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruçôes
específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento e
por processamento eletrônico. Assim sendo, fica o candidato obrigado, ao receber a folha de
respostas, a verificar se o número do mesmo corresponde ao seu número de inscrição
contido no Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP) e na Lista de Presença.
10.12. Por motivo de segurança, poderão ser aplicadas Provas de mesmo teor, porém com
gabaritos diferenciados, de forma que caberá ao candidato conferir se a LETRA DO TIPO
DE PROVA, constante em sua folha de respostas, corresponde ao caderno de questôes
recebido. Caso haja qualquer divergência, o candidato deverá, imediatamente, informar ao
fiscal de sala e solicitar a correção.
10.13. Na Prova Objetiva Preliminar, o candidato deverá utilizar, exclusivamente, caneta
esferográfica produzida em material transparente, de tinta indelével azul ou preta, para
transcrever as alternativas escolhidas para a folha de respostas, que será o único
documento válido para a correção eletrônica. O preenchimento da folha de respostas será
de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as
instruçôes específicas contidas na folha.
10.13.1. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
18
10.13.2. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opçôes de
resposta. Será atribuída NOTA ZERO à questão da prova que contiver mais de uma
ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.
10.14. O gabarito oficial da Prova Objetiva Preliminar, bem como a relação dos candidatos
aprovados, serão divulgados, por meio de Edital, no Diário Oficial do Estado do Rio de
Janeiro, Parte I, e no endereço eletrônico www.funcab.org.
11. 2ª ETAPA – DAS PROVAS DISCURSIVAS ESPECÍFICAS
11.1. Participarão desta etapa todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva Preliminar de
acordo com os subitens 10.3 e 10.4.1, que serão convocados, por meio de publicação no
DOERJ, Parte I, para prestarem as Provas Discursivas Específicas.
11.2. Será realizada uma Prova Discursiva Específica de cada uma das disciplinas constantes do
Anexo I deste Edital, todas de caráter eliminatório e classificatório.
11.3. As provas serão aplicadas, de forma agrupada, em 03 (três) dias diferentes, sendo o
primeiro grupo no sábado, o segundo grupo no domingo seguinte e o terceiro grupo no
domingo subsequente, em datas a serem oportunamente divulgadas em Edital próprio e
com as disciplinas divididas conforme quadro abaixo:
Grupos de
Provas
Disciplinas
Total de
Pontos
N° de
Questôes
Valor de
cada questão
(pontos)
Mínimo de
Pontos
1°
Direito Penal 100 4 25 50
Direito Proc. Penal 100 4 25 50
2°
Direito Administrativo 100 4 25 50
Direito Constitucional 100 4 25 50
3°
Medicina Legal 100 4 25 50
Direito Civil 100 4 25 50
11.4. Cada Prova Discursiva Específica consistirá na elaboração, em letra legível e com caneta
esferográfica produzida em material transparente, de tinta indelével preta ou azul, de
respostas a questôes referentes a ponto do Conteúdo Programático constante do Anexo I,
podendo compreender dissertaçôes ou peças de Inquérito Policial.
11.4.1. A avaliação, em cada questão, levará em conta o conhecimento jurídico do
candidato, a coerência, a coesão, a clareza e a objetividade, bem como a utilização
correta do vocabulário e das normas gramaticais em vigor.
11.5. Em cada dia de prova haverá um único sorteio de ponto, que será válido para as provas do
grupo a serem realizadas no dia.
11.5.1. O ponto será sorteado na presença dos Membros da Comissão do Concurso e da
Banca Examinadora, que se encontrarem no local e de até 3 (três) candidatos que,
espontaneamente se apresentarem, os quais não retornarão às respectivas salas,
mantendo-se incomunicáveis até o momento da distribuição das provas.
11.5.2. Desde o sorteio do ponto até a saída das provas já prontas para distribuição aos
candidatos, não será permitido que se afastem do recinto as pessoas que nele se
encontrem, salvo os Membros da Comissão do Concurso.
11.6. Cada prova será respondida em caderno de respostas próprio.
19
11.6.1. O caderno de respostas terá parte destacável, contendo os dados identificadores
do candidato, como seu nome e respectivo número de inscrição e outra parte, fixa
ao caderno, contendo códigos para ulterior identificação.
11.6.2. A parte destacável não deverá ser preenchida sobre folha do caderno de respostas, a
fim de evitar que, de qualquer modo, a marcação no caderno possibilite a
identificação da Prova.
11.6.3. Será sumariamente excluído do Concurso o candidato que inserir seu nome,
assinatura ou qualquer outro sinal, tornando identificável o caderno de respostas.
11.7. Durante a prova será facultada a consulta a textos legais sem comentários e sem notas
explicativas, não sendo permitida a consulta a livros, manuais, impressos ou anotaçôes,
papéis, nem a utilização de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais
como: chapéu, bonés, gorro, etc., sob pena de ser o candidato eliminado do Concurso, cuja
fiscalização ficará a cargo da FUNCAB.
11.7.1. Não serão considerados textos anotados as Súmulas de Jurisprudência dos
Tribunais, bem como os que tiverem simples remissão a outros textos legais,
cabendo à Comissão do Concurso vedar a utilização dos que entender em
desacordo com esta norma, pela forma que julgar mais conveniente.
11.8. Cada Prova Discursiva Específica totalizará 100 (cem) pontos.
11.9. Cada grupo de Provas Discursivas Específicas terá duração improrrogável de 05 (cinco)
horas, exceto para o caso previsto no subitem 9.6.1.
11.10. As Provas Discursivas Específicas serão desidentificadas antes de sua entrega às
respectivas Bancas Examinadoras para a correção, quando será atribuída nota para cada
questão, dentro do limite de pontos indicados no subitem 11.3.
11.11. As notas serão apostas, sigilosamente, no corpo da Prova, pelos integrantes da Banca
Examinadora, juntamente com suas rubricas, lançando-se em seguida a nota resultante.
11.12. Corrigidas as provas, proceder-se-á à sua identificação e à divulgação das respectivas
notas, em sessão pública, designada pela Presidente da Comissão do Concurso.
11.13. Estará inabilitado para prosseguir nas demais Etapas do Concurso e, consequentemente,
reprovado, o candidato que não obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos em
cada uma das Provas Discursivas Específicas, isoladamente, na forma do artigo 18 da Lei n°
3.586, de 21 de junho de 2001, com a redação alterada pela Lei n° 4.375, de 15 de julho de
2004.
11.14. Os resultados das Provas Discursivas Específicas serão publicados no DOERJ, Parte I.
12. 3ª ETAPA – DAS PROVAS ORAIS
12.1. Todos os candidatos aprovados na 2ª Etapa (Provas Discursivas Específicas) serão
convocados, em ordem alfabética do prenome, por meio de publicação no DOERJ, Parte I,
para prestarem as Provas Orais para cada uma das disciplinas mencionadas no Anexo I,
com a indicação do local, dia e hora em que serão realizadas.
12.2. Os candidatos deverão se apresentar à Comissão do Concurso 60 (sessenta) minutos antes
da hora designada para o início da realização das provas orais, permanecendo isolados e
incomunicáveis, em local adequado, até a chamada para a respectiva prova.
20
12.3. O candidato será arguido por, no mínimo, dois integrantes de cada Banca Examinadora,
sendo convocado para cada Prova na ordem alfabética do prenome. Será eliminado do
Concurso aquele que não comparecer na data e hora designadas.
12.4. A FUNCAB registrará, em áudio e vídeo, as sessôes das Provas Orais.
12.4.1. Caso o candidato necessite de uma cópia da gravação, deverá solicitá-la à FUNCAB
durante o período previsto para interposição de recurso.
12.4.2. A FUNCAB providenciará a referida cópia em 5 (cinco) dias úteis, contados a partir
da data da solicitação do candidato. A filmagem será enviada por e-mail através de
link, para gravação pelo próprio candidato. Em caso de dúvida, o candidato deverá
entrar em contato com a FUNCAB, através da Central de Atendimento ao Candidato,
pelo telefone (21) 2621-0966 ou pelo e-mail concursos@funcab.org.
12.4.3. Será permitido ao candidato o registro de sons e imagens da sua respectiva audição,
desde que seja feita em condiçôes adequadas ao ambiente da prova, sendo-lhe
vedado o uso comercial dos registros.
12.5. Os pontos das disciplinas constantes do Anexo I, em número de 5 (cinco), serão sorteados
pelo examinando, ao início de cada Prova Oral, na presença da Banca Examinadora.
12.6. Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada.
12.7. As Provas Orais serão realizadas pelas respectivas Bancas Examinadoras, em sessão
pública, com uso de microfone, e consistirão na arguição ou na exposição sobre o ponto
sorteado, sobre o qual será o candidato obrigatoriamente arguido, facultando-se, ainda, à
respectiva Banca, argui-lo sobre outros pontos do Conteúdo Programático, com prazo
mínimo de 10 (dez) minutos por disciplina.
12.7.1. A Comissão Organizadora poderá limitar o número de ouvintes, com vistas à
manutenção de condiçôes adequadas à realização das arguiçôes.
12.8. Os Examinadores atribuirão grau de 0 a 100 (pontos) na disciplina de sua Banca. A nota
final da disciplina será a média aritmética da soma dos graus atribuídos.
12.9. Estará reprovado e, portanto, excluído do Concurso, o candidato que não obtiver nota igual
ou superior a 50 (cinquenta) pontos, em cada uma das disciplinas elencadas no Anexo I,
isoladamente, na forma do artigo 18 da Lei Estadual n° 3.586, de 21 de junho de 2001, com
a redação alterada pela Lei n° 4.375, de 15 de julho de 2004.
12.10.Durante a arguição os candidatos não poderão, sob pena de eliminação, efetuar as
anotaçôes ou leitura de qualquer natureza, inclusive de apontamentos, permitida somente a
leitura de legislação fornecida pelo respectivo examinador.
12.11.Concluída a arguição do candidato, os graus atribuídos pelos Examinadores serão
lançados, sigilosamente, em folha de papel apropriado com a relação dos candidatos do dia,
no lugar correspondente, apurando-se as médias respectivas.
12.11.1. A relação a que se refere o subitem anterior, devidamente assinada pelo
Examinador e preenchida, inclusive com a anotação de ausência do candidato, se
for o caso, será depositada em sobrecarta com a indicação da natureza da Prova e
da data de sua realização, que será entregue a Presidente da Comissão de
Concurso.
21
12.11.2. A Presidente da Comissão de Concurso reunirá as sobrecartas de cada Banca em
seu poder até a apuração das notas.
12.12. Os resultados das Provas Orais serão publicados no DOERJ, Parte I.
13. DA 4ª ETAPA – EXAME PSICOTÉCNICO
13.1. Serão convocados para a 4ª ETAPA (Exame Psicotécnico), por meio de Edital divulgado no
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte I, e no endereço eletrônico
www.funcab.org, todos os candidatos APROVADOS na 1ª, 2ª e 3ª ETAPAS (Provas de
Conhecimentos), em ordem alfabética do prenome.
13.2. O candidato deverá comparecer no dia, hora e local previamente designado, no município
do Rio de Janeiro, portando o original do Documento de Identificação utilizado para
realização de sua inscrição e o Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP),
caneta esferográfica azul ou preta e 2 (dois) lápis pretos n° 2.
13.3. O exame psicotécnico para fins de seleção é um processo, realizado mediante um conjunto
de procedimentos objetivos e científicos, que permite aferir a compatibilidade das
características psicológicas do candidato com as atribuiçôes do cargo de Delegado de
Policia.
13.4. O exame psicotécnico consistirá na análise objetiva e padronizada de características
cognitivas, emocionais, de personalidade e motivacionais dos candidatos, podendo ser
aplicada coletivamente. Para tanto poderão ser utilizados testes, questionários ou
inventários aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia e realizados por psicólogos
registrados no Conselho Regional de Psicologia.
13.5. No dia da realização dos testes o candidato deverá atentar-se apenas às instruçôes que
forem transmitidas pelos técnicos responsáveis pela aplicação (é comum haver boatos entre
os candidatos, que só contribuem para atrapalhar o seu desempenho individual).
13.6. O candidato deverá comparecer ao local indicado no presente Edital de Convocação com
antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para seu início, munido de
original do documento oficial de identidade, caneta esferográfica azul ou preta e 2 (dois)
lápis pretos n° 2.
13.7. Nas horas que antecedem o exame psicotécnico, os candidatos deverão observar os
seguintes cuidados:
• Dormir bem na noite anterior, sendo desejável pelo menos oito horas de sono;
• Alimentar-se adequadamente no café da manhã e almoço, com uma refeição leve e
saudável;
• Evitar a ingestão de bebidas alcoólicas.
13.7.1. Não serão consideradas alteraçôes socioeconômicas, físicas, psíquicas, nem
alteraçôes biológicas temporárias no dia da aplicação da Testagem Psicológica.
13.8. Os instrumentos utilizados para avaliar o perfil psicológico do candidato, a fim de verificar
sua capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo, serão definidos
segundo os critérios objetivos e os parâmetros estabelecidos pelo Perfil Profissiográfico
através das características abaixo:
22
Característica Descrição Dimensão
Controle Emocional
Habilidade de reconhecer as próprias emoçôes diante de um
estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu
comportamento.
Superior
Ansiedade
Aceleração das funçôes orgânicas, causando agitação
emocional que pode afetar a capacidade cognitiva do
candidato.
Médio
Impulsividade
Incapacidade de controlar as emoçôes e tendência a reagir de
forma brusca e intensa diante de um estímulo interno ou
externo.
Inferior
Atenção
Atenção às atividades profissionais bem como a percepção de
elementos ou de riscos que possam vir a prejudicar o bom
desempenho da função.
Superior
Liderança
Capacidade de conduzir as pessoas influenciando de forma
positiva para que contribuam voluntariamente com os objetivos
da Instituição.
Médio
superior
Agressividade Manifestação de tendência ao ataque em oposição à fuga de
perigos ou enfrentamento de dificuldades. Médio
Disposição para
o t