Escrito por: Mauricio 22-08-2012 Visto: 775 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:
“TJRJ nega hábeas corpus preventivo ao secretário de Saúde de Nova Iguaçu
Notícia publicada em 22/08/2012 17h27
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio negou habeas corpus preventivo a Carlos Henrique Melo Reis, secretário de Saúde do Município de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. Ele alegou receio de sofrer constrangimento ilegal devido ao descumprimento de liminar que determinou o fornecimento de medicamentos a um paciente. No pedido, o secretário apontou como autoridade coatora o juízo da 7ª Vara Cível de Nova Iguaçu.
De acordo com o relator do processo, desembargador Antonio José Ferreira Carvalho, não é a primeira vez que o secretário, “numa declaração de clara incompetência para o exercício do cargo em que foi colocado”, é processado por questôes similares e impetra açôes similares, preventivas, sem que obtenha sucesso.
“Como demonstrado, inexiste qualquer constrangimento ilegal a ser amparado pela via do mandamus, até porque o cunho genérico da decisão vergastada não demonstra, nem se constitui, sequer, em ameaça ao direito de ir e vir do Paciente, apenas indicando que, não cumprindo o Paciente as determinaçôes judiciais – corretas, diga-se – poderia ficar sujeito a ser processado criminalmente e a sofrer outras sançôes”, destacou o desembargador.
N° do processo: 0030514-14.2012.8.19.0000”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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