STF:Arquivado agravo de comandante do Bope que chefiou operação contra sequestro de ônibus
  
Escrito por: Mauricio 21-08-2012 Visto: 793 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

Terça-feira, 21 de agosto de 2012

Arquivado agravo de comandante do Bope que chefiou operação contra sequestro de ônibus

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) ao Agravo de Instrumento (AI) 831890, interposto por tenente-coronel da Polícia Militar do Rio de Janeiro que comandou operação policial deflagrada após o sequestro de um ônibus na zona Sul do Rio de Janeiro, que resultou na morte de uma refém e do sequestrador. O episódio foi objeto do documentário “Sequestro do ônibus 174”.

O agravo foi apresentado contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que inadmitiu a remessa de recurso extraordinário para o STF sob o fundamento de que a afronta à Constituição Federal alegada pelo requerente seria indireta. A corte fluminense havia negado pedido de indenização por danos morais feito pelo tenente-coronel contra a produtora do documentário sob alegação de que sua imagem, na qualidade de comandante do Bope (Batalhão de Operaçôes Especiais), teria sido violada, configurando ofensa ao inciso X do artigo 5° da Constituição Federal (que estabelece como invioláveis a intimidade e a imagem das pessoas).

Segundo a ministra Cármen Lúcia, para se concluir de forma diversa ao decidido pelo TJ-RJ seria necessário reexaminar a prova constante dos autos, o que é inviável em sede de recurso extraordinário, nos termos do que dispôe a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. “A decisão agravada, embasada nos dados constantes do acórdão recorrido, harmoniza-se com a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, razão pela qual nada há a prover quanto às alegaçôes do agravante”, acrescentou a relatora.

Para o TJ-RJ, no caso em questão, o direito à liberdade de expressão deve prevalecer sobre a alegada violação de imagem do autor da ação de indenização. Além disso, segundo a decisão do TJ-RJ, não houve qualquer abuso no direito de comunicação, ainda que determinados trechos da produção tenham envolvido a atuação do recorrente como comandante da operação policial. A decisão daquela corte também enfatizou que as imagens da operação foram amplamente reproduzidas, à época, pelas emissoras de TV do Brasil e do mundo.

VP/AD






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AI 831890

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

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