Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Sexta-feira, 17 de agosto de 2012
ANFIP ajuíza ação contra decreto sobre greve de servidores federais
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade do Decreto 7.777/2012, que estabelece medidas a serem adotadas por órgãos públicos federais em caso de greve ou paralisação. A matéria será analisada por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4838, proposta com pedido de medida cautelar e que tem por relator o ministro Dias Toffoli.
A entidade pede a procedência da ação a fim de que o decreto seja declarado inconstitucional, por violação dos princípios constitucionais da legalidade e do direito de greve dos servidores públicos, em afronta ao artigo 9°; 37, caput e incisos II, VII e IX; e artigo 241, da Constituição Federal. Sustenta que a operação padrão realizada pelos auditores fiscais é uma mobilização destinada a demonstrar a insatisfação da categoria “diante da inércia do governo federal e poderá evoluir para o exercício do direito constitucional de greve, que não pode ser obstado por meio de decretos, como ocorre no caso concreto”.
Na ADI, a associação conta que os auditores fiscais da Receita Federal do Brasil entraram em mobilização, com a realização de operação padrão, tendo em vista “inúmeras e infrutíferas tentativas de implementar uma efetiva negociação” quanto à revisão geral anual das remuneraçôes prevista no inciso X , do artigo 37, da Constituição Federal. Contudo, salientou que a operação padrão na aduana não atinte serviços e atividades essenciais, pois foram excluídos da mobilização os procedimentos de desembaraço relativos a medicamentos e perecíveis, bem como as situaçôes emergenciais, como animais vivos, jornais e periódicos, entre outros.
Segundo a ANFIP, no dia 26 de julho de 2012, o ministro da Fazenda editou a Portaria MF 260 que regulamentou o Decreto 7.777/12 e dispôs sobre as medidas para a continuidade de serviços públicos e atividades durante greves, paralisaçôes ou operaçôes de retardamento de procedimentos administrativos promovidas por servidores da carreira auditoria da Receita Federal do Brasil. “Por mais que o Decreto 7.777/12 seja formalmente direcionado ao serviço público em geral, uma simples e superficial leitura já evidencia que o decreto teve por motivação principal impedir o direito de greve dos auditores da Receita Federal do Brasil”, alega.
A entidade, por meio de seus advogados, argumenta que em razão do Decreto 7.777/12, os auditores fiscais “estão forçados a cumprir ordem manifestamente ilegal, vez que estão obrigados a liberar mercadoria para ingressar no país sem o devido despacho aduaneiro prévio, o que pode, inclusive, acarretar a inviabilização do lançamento de crédito tributário”. “E, caso não fizerem isso, terão suas atividades delegadas a terceiros. Atividades que são privativas e indelegáveis por força da lei”, acrescenta.
Para a associação, o decreto é manifestamente inconstitucional porque normatiza questôes que a Constituição Federal reservou à lei “e fere de morte o direito constitucional de greve dos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil, garantido pelo artigo 37, inciso VII, do Diploma Maior”.
Pedidos
A associação pede a concessão de medida cautelar para suspender dos efeitos do Decreto 7.777/12 até o julgamento definitivo da ação. Solicita também que, tendo em vista o pedido de liminar formulado, da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica que seja aplicado o procedimento abreviado do artigo 12, da Lei 9868/99, para análise direta do mérito da ADI. Ao final, a defesa requer a procedência da ação a fim de que o decreto questionado seja declarado inconstitucional.
EC/AD
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.