STF: Relaçôes de consumo
  
Escrito por: Mauricio 17-09-2011 Visto: 687 vezes

O Plenário, por maioria, deferiu medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade, proposta pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicaçôes Competitivas - TELCOMP, para suspender a aplicação dos artigos 1° e 2° da Lei 18.403/2009, do Estado de Minas Gerais, tão-somente em relação às empresas prestadoras de serviços de telecomunicação delegados pela União. Os preceitos questionados tratam da obrigação de o fornecedor informar, no instrumento de cobrança enviado ao consumidor, a quitação de débitos anteriores. Reputou-se que norma estadual não poderia impor obrigaçôes e sançôes — não previstas em contratos previamente firmados — para empresas prestadoras de serviço de telecomunicaçôes, ainda que ao argumento de defesa do consumidor, considerada a competência privativa da União para legislar a respeito (CF, art. 22, IV).

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