STF - AP 470/MG e organização do julgamento
  
Escrito por: Mauricio 14-08-2012 Visto: 775 vezes

AP 470/MG e organização do julgamento - 1 O Plenário, ao resolver questão de ordem suscitada pelo Min. Ayres Britto, Presidente, indeferiu, por maioria, pedido de uso de recurso audiovisual em sustentaçôes orais a serem realizadas em ação penal - movida pelo Ministério Público Federal contra diversas pessoas acusadas da suposta prática de crimes de peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta e outras fraudes. Declarou, ainda, prejudicados os pleitos de disponibilização de equipamentos pelo STF. Na espécie, alguns denunciados requeriam: a) a utilização de sistema audiovisual na oportunidade da exposição verbal de suas razôes; b) a disponibilização de equipamentos pela Corte para esse fim; c) a oficialização da data de início do julgamento e a intimação dos defensores; d) a definição do cronograma e da ordem das sustentaçôes orais; e e) o chamamento conjunto de sustentaçôes orais a serem realizadas pelo mesmo advogado de distintos réus. Considerou-se que, conforme pauta publicada no DJe de 28.6.2012, inclusive com a convocação de sessôes extraordinárias, o julgamento de mérito da ação penal iniciar-se-ia em 2.8.2012. Assim, reputou-se inconsistente a alegação de falta de intimação. Anotou-se o que decidido na AP 470 Nona-QO/MG (acórdão pendente de publicação, v. Informativo 665) e proposto na 5ª Sessão Administrativa (6.6.2012). Asseverou-se que, conquanto a sustentação oral consubstanciasse importante mecanismo de operacionalização da ampla defesa, a faculdade em que consistiria não autorizaria concluir pela desnaturação de sua essência. Acresceu-se que eventual recurso gráfico ou quadro esquemático poderia ser entregue aos Ministros mediante memoriais. Advertiu-se que, embora não se tratasse de negativa ad eternum, haja vista a evolução dos mecanismos informáticos, seriam visíveis, pelo menos agora, os inconvenientes decorrentes do deferimento dos pedidos. Salientou-se que a mencionada exposição seria oral, em rigor, e não audiovisual. Entreviram-se problemas de incompatibilidades técnicas.

FACEBOOK

00003.145.50.83