Home
Menu
Home
Contato
Login
Registro
Artígos
Categoria
Artigos
Assuntos em geral
Concursos Publicos
Jurisprudência em destaque
Legislação
TJ/SC: O ato administrativo não pode ser editado sem motivação, do contrário, é nulo. Servidora tem
Escrito por: Mauricio
16-09-2011
Visto: 982 vezes
Notícia extraída do site do TJ/RJ:
"Ato administrativo não pode ser editado sem motivação, diz Tribunal
16/09/2011 10:56
m A 2ª Câmara de Direito Público manteve decisão da Comarca de Porto Belo que suspendera um ato administrativo imotivado do Prefeito daquela cidade que transferia servidora do posto municipal de saúde. De acordo com os autos, tudo começou quando Lúcia Maria de Miranda teve indeferido seu pedido de gozo de férias, com a justificativa de que deveria cobrir a licença maternidade da médica titular do posto.
Então, decidiu enviar uma carta, em outubro de 2006, à Promotoria de Justiça daquela Comarca, a fim de informar as diversas irregularidades que ocorriam no Posto de Saúde em que estava lotada, fato que, segundo Lúcia, redundou na sua transferência para o Posto de Saúde do Sertão de Santa Luzia, por meio de Portaria (253/2006) emitida pela Administração Municipal.
Já a defesa do governante do município asseverou que a remoção da impetrante deu-se em razão da necessidade de serviço e do interesse público e, ainda, que o remanejamento da autora para outra Unidade de Saúde não caracterizou ato arbitrário. “A motivação, por constituir garantia de legalidade é, em regra, necessária, seja para os atos administrativos vinculados, seja para os atos discricionários, pois é por meio dela que se torna possível discernir sobre a existência e veracidade dos motivos e a adequação do objeto aos fins de interesse público impostos pela lei”, disse o desembargador Cid Goulart, relator da matéria.
Ele advertiu que o ato administrativo desmotivado impede o acesso do administrado aos elementos que possam embasar eventual insurgência contra o ferimento de direitos, bem como inviabiliza a atuação do Judiciário em relação à investigação da legalidade do ato. De conseguinte – pontuou - é nulo o ato administrativo de remoção de servidor público, vinculado ou discricionário, despido de motivação.” A decisão foi unânime. (RNMS 2008.030798-4)"
Imagem do Google.
Poderá também gostar de:
TRF1:Viúva de militante político morto durante regime mili...
STF: Mensalão: Ministro Joaquim Marbosa conclui análise so...
STF: Arquivada ação que pedia revisão de subsídios de magi...
TRF1:Cargo de Agente de Trânsito pode ser exercido concomi...
STF:Ministro Lewandowski reafirma decisão que autoriza Lul...
Artigos
No Brasil a desordem impera?
Por: Mauricio Miranda
Data: 03-09-2017
Visto 1820 vezes
Ano Novo, Preço Novo
Por: Mauricio Miranda
Data: 05-01-2013
Visto 2296 vezes
Assuntos em geral
STF:Ministra Cármen Lúcia dá dez dias para tribunais informarem salários de juízes
Por: Mauricio Miranda
Data: 18-08-2017
Visto 2191 vezes
Presidente do TST determina emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas para a AGU
Por: Mauricio Miranda
Data: 23-12-2016
Visto 2468 vezes
Concursos Publicos
Concurso para juiz substituto no TRT-RJ: inscreva-se até 5 de junho de 2015.
Por: Mauricio Miranda
Data: 11-05-2015
Visto 2372 vezes
TRT da 2ª Região abre novo concurso para juiz substituto.
Por: Mauricio Miranda
Data: 29-11-2014
Visto 2104 vezes
Jurisprudência em destaque
Tribunal de Justiça do Rio julga inconstitucional cobrança da Taxa de Incêndio
Por: Mauricio Miranda
Data: 24-02-2023
Visto 755 vezes
STJ decide se salário pode ser penhorado para pagar perda da ação
Por: Mauricio Miranda
Data: 25-05-2022
Visto 1015 vezes
Legislação
Lei n° 15.371 de 31/3/2026: Licença-paternidade a partir de 1-1-2027
Por: Mauricio Miranda
Data: 03-04-2026
Visto 38 vezes
Lei n° 15.360 de 25/3/2026: Alteração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Por: Mauricio Miranda
Data: 26-03-2026
Visto 42 vezes
Users Online
0 usuário(s) e 71 visitante(s) online nos ultimos 20 minutos.
Total de acessos
9.655.581 visitas