Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Sexta-feira, 10 de agosto de 2012
Advogado diz que Breno Fischberg não tem nenhuma vinculação com os fatos descritos na AP 470
O advogado Guilherme Alfredo de Moraes Nostre pediu, nesta sexta-feira (10), no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a absolvição de Breno Fischberg, coproprietário da corretora Bonus Banval e um dos 38 réus da Ação Penal 470, alegando que os fatos e as provas colhidas nos autos do processo demonstrariam que ele não tem nenhuma vinculação com os fatos descritos na denúncia formulada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O defensor disse que a inclusão de Fischberg no rol dos denunciados deveu-se unicamente a uma afirmação feita em depoimento à polícia pelo empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, também réu na AP, de que Breno Fischberg seria um dos seus interlocutores na corretora Bonus Banval. Conforme a acusação, a empresa seria usada por Marcos Valério para repassar recursos a parlamentares do PP no Congresso Nacional, supostamente em troca de apoio a assuntos de interesse do governo no Legislativo. Entretanto, segundo o advogado, o próprio Marcos Valério, quando em depoimento na Justiça, na presença de Breno Fischberg, não só teria desmentido aquela afirmação, como ainda informado que sequer o conhecia.
Imputaçôes
Na AP 470, Fischberg é acusado da suposta prática dos crimes de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (artigo 1° da Lei 9.613/98). À época dos fatos narrados, Fischberg, como administrador da Bonus Banval, ao lado dos corréus Enivaldo Quadrado (também administrador da corretora) e Carlos Alberto Quaglia (da empresa Natimar), teria se associado de forma estável à suposta quadrilha originariamente composta pelos deputados do PP José Janene (PR, falecido), Pedro Corrêa (PE) e Pedro Henry (MT), e pelo assessor do PP João Cláudio Genú. Para receber os recursos supostamente ilícitos, os três deputados do PP, auxiliados pelo assessor João Cláudio Genú, teriam recorrido à intermediação da empresa administrada por Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado. Recibos apreendidos no Banco Rural comprovariam que empregados da Bonus Banval, indicados pelos dois administradores da empresa, teriam recebido cheques emitidos em nome da SMP&B na agência Avenida Paulista.
O advogado contestou tais acusaçôes. Ele questionou onde estaria o crime de lavagem se o dinheiro repassado por Marcos Valério ao PP, via Bonus Banval, era procedente do próprio sistema financeiro nacional, que está sob a fiscalização do Banco Central. Segundo ele, Fischberg não tinha condiçôes nem motivos para presumir origem ilícita do dinheiro. Diante disso, segundo o defensor, até por uma questão lógica, não poderia ter havido crime de lavagem de dinheiro, simplesmente porque não se tratava de dinheiro sujo.
Ele também desmentiu acusação de que Fischberg teria ordenado a funcionários o saque de dinheiro no Banco Rural em nome da SMP&B, empresa de Marcos Valério, para ser repassado ao PP. Disse que todos os funcionários da corretora ouvidos no processo sequer mencionaram o nome de Breno Fischberg.
Ao também refutar a imputação do crime de quadrilha, o advogado disse que a Bonus Banval não era uma corretora de fachada, criada para lavar dinheiro. Pelo contrário: tratava-se, segundo ele, de uma corretora tradicional no mercado mineiro, que tinha 2 mil clientes e movimentava R$ 60 milhôes por mês ou R$ 2,5 milhôes por dia útil. Assim, se por acaso tivesse havido algum crime dentro da empresa, por definição não poderia ser de quadrilha, pois não há tipicidade. Na quadrilha, conforme assinalou, precisa haver associação permanente para o cometimento de crimes.
FK/AD”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.