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STF: Mensalão:Defesa questiona os três crimes imputados a João Paulo Cunha
  
Escrito por: Mauricio 62-44-1344 Visto: 729 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

"Quarta-feira, 08 de agosto de 2012



Defesa questiona os três crimes imputados a João Paulo Cunha

A defesa do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), réu da Ação Penal (AP) 470, apresentou ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) um argumento contendo depoimentos de testemunhas e extratos da denúncia encaminhada pelo Ministério Público Federal (MPF) com a finalidade de demonstrar a improcedência das acusaçôes. Em sua sustentação, o advogado Alberto Zacharias Toron alegou a inocência de seu cliente em todos os crimes imputados.

Na denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República, João Paulo Cunha responde por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O deputado é acusado de ter recebido R$ 50 mil, sacados por sua esposa, com o fim de supostamente favorecer a agência SMP&B na licitação para a contratação de serviços de comunicação à Câmara dos Deputados, que presidia na época. Além disso, teria supostamente desviado em proveito próprio R$ 252 mil do contrato entre a agência de publicidade e a Câmara, por meio da contratação da empresa IFT – Ideias, Fatos e Textos.

Peculato

O advogado Alberto Zacharias Toron contestou as duas imputaçôes de peculato. A primeira delas diz respeito à contratação da empresa IFT, de propriedade do jornalista Luís Costa Pinto. Segundo o advogado, a denúncia supôe que o jornalista, a despeito de ser contratado pela Câmara dos Deputados, teria prestado serviço unicamente ao então presidente da casa, o deputado João Paulo Cunha. Segundo os depoimentos relatados pelo advogado, o jornalista se reportaria à Câmara e prestaria serviços de comunicação à instituição. O defensor rebate a alegação de que o jornalista não teria entregue à Câmara boletins mensais previstos em contrato, citando um trecho de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), segundo o qual o serviço de consultoria em comunicação envolvia diversas atividades, das quais o boletim não representava parte substancial.

A defesa dedicou-se a afastar também a segunda imputação de peculato, referente à contratação da SMP&B, a qual teria, segundo a denúncia, terceirizado os serviços. O advogado alega que tanto o contrato como a lei de licitaçôes não colocavam limites à subcontratação. A prática de subcontratação, além de comum, seria necessária no ramo da publicidade, argumentou a defesa, mencionando uma perícia da Polícia Federal que teria constatado que os serviços contratados foram prestados. Do valor de aproximadamente R$ 1 milhão que teria sido supostamente apropriado pela SMP&B, segundo o relato do advogado, R$ 948 mil teriam também sido subcontratados, deixando à empresa o valor de R$ 129 mil.

Corrupção

Na acusação de corrupção, o defensor questionou a existência de “ato de ofício”, necessário para a configuração do crime. Segundo o advogado, a denúncia descreve unicamente a acusação de subcontratação dos serviços de publicidade pela SMP&B, repetindo os mesmos ilícitos imputados na acusação de peculato. Não teriam sido descritos atos cometidos ao longo do processo licitatório corroborando a acusação de corrupção passiva.

Lavagem

Para contestar a imputação do crime de lavagem, o advogado fez a leitura de um trecho da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, segundo a qual os recursos seriam lavados e então entregues aos destinatários. “Se a própria acusação diz que o dinheiro era previamente lavado antes de ser tomado, então o tomador já o recebia lavado”, afirmou Toron. Nesse caso, diz o defensor, não existiria um processo de lavagem, ou ao menos ele não foi realizado por parte do sacador.

FT/AD"

*Mauricio Miranda.

**IMagem extraída do Google.

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