STF: Mensalão: Defesa de Ayanna Tenório qualifica a acusação contra ela de “kafkiana”
  
Escrito por: Mauricio 08-08-2012 Visto: 663 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

Quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Defesa de Ayanna Tenório qualifica a acusação contra ela de “kafkiana”

O advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, responsável pela defesa da ex-vice-presidente de Suporte Operacional do Banco Rural Ayanna Tenório Tôrres de Jesus, qualificou a acusação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de “kafkiana”, numa referência à obra literária “O Processo”, em que o escritor e poeta tcheco Franz Kafka narra o desespero de um réu que não sabe por que nem de que está sendo acusado. “Rigorosamente nenhuma conduta é imputada a Ayanna. Nenhuma conduta, nenhum fato. Falou-se ontem do dilema da duplicidade de verdade de Fernando Pessoa. Em relação a ela, não temos essa angústia. Só há uma verdade nos autos em relação a ela: ela foi efetivamente diretora do banco”, afirmou Mariz de Oliveira.

A defesa iniciou sua sustentação abordando a trajetória profissional e a formação acadêmica de Ayanna Tenório - Administração de Empresas, com especialização em Recursos Humanos – enfatizando que a executiva ingressou no Banco Rural em abril de 2004, embora sem experiência no mercado financeiro, no momento da reestruturação da instituição. “Ayanna é oriunda de segmento não bancário. No banco, era da área de consultoria, de preparação dos executivos do banco para o futuro, para fazer a interface entre os executivos e as pessoas que fariam o treinamento do banco”, asseverou o advogado. A defesa desqualificou o testemunho de Carlos Godinho, ex-funcionário do banco, questionando os motivos pelos quais ele não teria alertado Ayanna Tenório pelas supostas irregularidades na instituição, só vindo a fazê-lo pela imprensa.

Ayanna Tenório é acusada pelo procurador-geral da República da suposta prática dos crimes de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal), lavagem de dinheiro (artigo 1° da Lei 9.613/98) e gestão fraudulenta de instituição financeira (artigo 22, caput, e parágrafo único, da Lei 7.492/86). Roberto Gurgel reconhece que, por ter ingressado na instituição financeira em abril de 2004, “é óbvio que Ayanna Tenório não participou da formação inicial da quadrilha”, contudo teria aderido ao “grupo organizado em curso”. Para a defesa, tal acusação assemelha-se à figura de formação de quadrilha por “osmose”.

A defesa admitiu que, em razão de exigência contida no organograma do banco, Ayanna Tenório participou de uma única reunião (em 29 de junho de 2004) do Comitê Pleno de Crédito, embora não pertencesse a ele, para renegociação de dois empréstimos concedidos em 2003 às empresas Graffiti e SMP&B que, somados, ultrapassavam R$ 25 milhôes. Segundo Mariz de Oliveira, como estava no banco havia apenas dois meses, ela votou com base nos votos dos demais integrantes do colegiado.

“Como ela poderia saber, o que já se provou que não ocorreu, que estivesse havendo lavagem; que os diretores estivessem mancomunados com núcleos políticos? Como ela poderia saber que empréstimos tidos como simulados estariam sendo concedidos, em detrimento da rigidez do banco, em prol desse mesmo núcleo? Como ela poderia saber que, mesmo inconscientemente, estaria se envolvendo numa trama diabólica, num escândalo da República?”, indagou a defesa. O advogado esclareceu que a punição administrativa imposta a Ayanna Tenório pelo Banco Central referiu-se à falta de comunicação de cheques emitidos em 2005, não tendo relação com os três cheques  de 2004 tratados na denúncia, pelos quais responde pelo crime de lavagem de dinheiro.

Ao final da sustentação oral, o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira pediu a absolvição de Ayanna Tenório como única forma de reparar o mal que lhe foi causado pela denúncia supostamente infundada do Ministério Público Federal. “O sofrimento é indelével. A pena da execração pública é perpétua e cruel. Mas a absolvição minimizará seu sofrimento, dará condiçôes de voltar ao mercado de trabalho”, finalizou Mariz de Oliveira, acrescentando que Ayanna Tenório não está mais no Banco Rural e está sofrendo uma “marginalização do mercado”.

VP/AD”

 

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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