STF: Mensalão:Defesa de Simone Vasconcelos diz que ela deveria ser apenas testemunha na AP 470
  
Escrito por: Mauricio 07-08-2012 Visto: 922 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

Terça-feira, 7 de agosto de 2012

Defesa de Simone Vasconcelos diz que ela deveria ser apenas testemunha na AP 470

O advogado Leonardo Isaac Yarochewsky, que defende Simone Reis Lobo de Vasconcelos na Ação Penal 470, afirmou nesta terça-feira (7) que ela deveria figurar como testemunha no processo, e não como ré. Segundo ele, todos os atos atribuídos a Simone foram efetuados em obediência a Marcos Valério, uma vez que a ré era sua funcionária e cumpria ordens. Além disso, o defensor argumentou que o depoimento da acusada foi citado diversas vezes pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em suas alegaçôes finais, o que evidencia, segundo ele, que as declaraçôes foram fundamentais para esclarecer fatos.

De acordo com a acusação, Simone seria a responsável pela entrega de supostos repasses de valores a parlamentares. No cargo de diretora administrativa e financeira da SMP&B, caberia a ela realizar saques nas contas do Banco Rural e informar aos destinatários dos valores que o dinheiro já estaria disponível, orientando-os sobre o local e a forma de recebimento. De acordo com o procurador-geral, Simone manipulava valores tão elevados que, em certa ocasião, teve que contratar um carro-forte para o transporte do dinheiro. Por esses fatos, Gurgel pediu sua condenação por formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal), lavagem de dinheiro (artigo 1° a Lei 9.613/98) e corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal). Ela também foi denunciada pelo crime de evasão de divisas (artigo 22 da Lei 7.492/86), mas, nas alegaçôes finais, Gurgel pediu a reclassificação do crime para lavagem de dinheiro.

Durante a defesa no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado afirmou que Simone sempre deu a mesma versão aos fatos com “transparência, sinceridade e honestidade”. De acordo com Leonardo Yarochewsky, ela nunca negou ter entregue várias quantias em dinheiro aos destinatários, mas que tudo teria ocorrido a mando de Marcos Valério. Ressaltou que ela nem mesmo sabia quem eram os parlamentares, pois não conhecia a composição partidária por pura “ignorância política”.

O advogado informou que Simone entregou em agosto de 2005 para a Polícia Federal uma lista com os valores e o nome dos recebedores, pois ela tomava o recibo daquele que recebia o dinheiro, a fim de prestar contas a Marcos Valério. Segundo o defensor, essas condutas comprovam que Simone teria agido com obediência para preservar seu emprego e que não cabia a ela questionar o motivo dos pagamentos. Sobre a contratação de um carro-forte, a defesa sustentou que ela fez isso por “medo de andar com quantias altas”. Para o advogado, “não há nada de anormal” nessa conduta.

Em relação à acusação de bando ou quadrilha, o advogado afirmou que é “absurda”, pois Simone não era sócia, mas apenas empregada com carteira assinada e que não tinha nenhuma autonomia para tomar decisôes. Além disso, sustentou que Simone não teve nenhum ganho, nenhuma vantagem e que seu padrão de vida continuou o mesmo. Já em relação à acusação de lavagem de dinheiro, o advogado afirmou que o dolo abrange os crimes antecedentes. Em outras palavras, para haver crime de lavagem seria necessário antes haver outro crime que gerasse o dinheiro como produto.

Quanto à acusação de corrupção ativa, no tocante à suposta compra do voto de parlamentares, o advogado sustentou que a escolha pelo parlamentar é fundada em sua ideologia e nas necessidades de sua base eleitoral. “É ato político e, como tal, não pode ser equiparado a mero ato de ofício ditado por norma legal”, afirmou. Para ele, quem corrompe quer algo em troca, mas voto parlamentar não pode ser porque é “indeterminado e vago” e depende de acordos e articulaçôes.

CM/AD”

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

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