IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PERDA. DIREITOS POLÍTICOS. FUNÇÃO PÚBLICA.
  
Escrito por: Mauricio 07-08-2012 Visto: 767 vezes

 



A Turma ratificou a decisão do tribunal de origem que, em caso de apelação, condenou professor da rede pública estadual à perda dos seus direitos políticos e da função pública que exercia na época dos fatos, pela prática de ato de improbidade administrativa na modalidade dolosa, por ter recebido sua remuneração sem ter exercido suas atividades e sem estar legalmente licenciado de suas funçôes. Para o Min. Relator, é impossível exercer a função pública quando suspensos os direitos políticos. REsp 1.249.019-GO, Rel.Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 15/3/2012.


 

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