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TRF1:Aposentadoria antes do tempo de serviço completo não garante direito a proventos do padrão da c
  
Escrito por: Mauricio 54-54-1343 Visto: 690 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região:

Aposentadoria antes do tempo de serviço completo não garante direito a proventos do padrão da classe superior

Publicado em 2 de Agosto de 2012, às 16h41

A 2.ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu provimento a recurso proposto pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) contra sentença que determinou a manutenção do benefício da remuneração do padrão de classe imediatamente superior a um servidor aposentado por invalidez, conforme estabelece o art. 192, I, da Lei 8.112/90.

A UFJF alegou que o referido artigo da Lei 8.112 não é destinado aos servidores que percebem proventos integrais, mas sim aos que cumprem integralmente o tempo de serviço, o que não é o caso do autor, que percebe proventos integrais em razão de aposentadoria por invalidez e não por ter cumprido totalmente o tempo de serviço necessário à aposentadoria.

A relatora, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, acatou os argumentos apresentados pela UFJF. Segundo a magistrada, a teor do art. 192, I, da Lei 8.112/90, o servidor que contasse tempo de serviço suficiente para aposentadoria com provento integral tinha direito a se aposentar com a remuneração do padrão de classe imediatamente superior à que ocupava. Entretanto, “Não faz jus ao benefício do art. 192, I, da Lei 8.112/90 (redação original) o servidor que tenha sido aposentado com provento integral por motivo outro que não o tempo de serviço”, afirmou a relatora em seu voto.

A magistrada finalizou seu voto citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que “em se tratando da aposentadoria especial de professor, não é possível arredondamento e/ou conversôes de tempo”.

Dessa forma, a Turma, de forma unânime, deu provimento à apelação e ao reexame necessário.

Processo n.° 0000682-28.2003.4.01.3801
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região”

 

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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