Escrito por: Mauricio 29-07-2012 Visto: 821 vezes |
Notícia extraída do site do Ministério da Justiça:
Governo recebe sugestôes para regras do indulto natalino de 2012
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça recebe, até 2 de agosto, sugestôes para elaborar as regras para indulto natalino de 2012. Todo fim de ano, a Presidência da República publica um decreto concedendo o perdão total de penas. Os critérios para definir o perfil dos presos a serem beneficiados começam a ser elaborados a partir dessa consulta.
Cidadãos e instituiçôes podem enviar propostas. As colaboraçôes podem ser encaminhadas para o e-mail jussara.ribeiro@mj.gov.br, para o fax (61) 2025-9838 ou para o endereço CNPCP, Ministério da Justiça, edifício Sede, 3° andar, sala 303, Esplanada dos Ministérios, CEP 70.064-900, Brasília (DF).
O Conselho vai analisar as sugestôes e propostas e realizar uma audiência pública no dia 14 de agosto para debater a questão e aprimorar o indulto natalino. Qualquer pessoa interessada pode participar da audiência e apresentar sugestôes.
A proposta do CNCPC será avaliada pelo ministro da Justiça antes de ser encaminhada à Presidência da República. A previsão é de que cerca de 4,5 mil pessoas ganhem a liberdade ao longo de 2013.
Nova chance – Com o Indulto Natalino, o governo proporciona uma nova oportunidade a quem se mostra recuperado para o convívio social. A concessão do indulto só é conferida mediante o cumprimento de parte da pena e comportamento do preso. A porcentagem exigida varia conforme o tipo de delito cometido.
No indulto de 2011, por exemplo, o benefício foi concedido a pessoas que não haviam cometido crimes graves (com agressão ou grave ameaça) ou que estivessem estudando na prisão ou que fossem portadores de tetraplegia e cegueira.
Esse benefício é instituído em vários paises. Em Portugal e Cuba, por exemplo, é concedido ao final do ano, como no Brasil; e na França, é por ocasião do Dia da Festa Nacional, em julho.
Ao receber o indulto, o sentenciado tem a pena é declarada extinta. Já a saída temporária – prevista na Lei de Execuçôes Penais (LEP) – é autorizada pelo juiz para os presos do regime semiaberto em casos específicos, inclusive por ocasião do Natal.
A saída temporária não pode ser superior a sete dias, mas é possível renovação por quatro vezes durante o ano. O juiz pode definir que haja monitoração eletrônica, o que já é praticado em alguns estados.” |
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*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google. |
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