STJ – RMS 25555, 09/11/11 - Estabilidade da servidora gestante. Aplicar o ADCT.
  
Escrito por: Mauricio 17-07-2012 Visto: 762 vezes

 

O STJ entendeu que a servidora pública temporária gestante, ou seja, com prazo determinado, não são celetistas, todavia, a ADCT garante estabilidade até 5 meses após o parto, ela tem esse direito. Nada tem haver com estabilidade para servidores nem para os celetistas, mas sim em razão das normas do ADCT. Esse artigo do ADCT é aplicável a servidora gestante temporária. Não sendo respeitado, os valores até 5 meses após o parto devem ser pagos. Essa norma vale para os comissionados, uma vez que ele fundamentou que apesar da “precariedade”, dando a ideia de que os comissionados estariam tambem ai.

 

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