STJ – RE 1114398/PR, 8/02/12 |
Escrito por: Mauricio 17-07-2012 Visto: 759 vezes |
O que chamou atenção nesse julgado foi os efeitos que atingiram terceiros. O pescador teve o direito de ser indenizado. O contrato é submetido a uma ordem social. Hoje, o contrato possui efeitos internos e externos. Enunciado 23 do CJF, retrata a ideia da proteção individual e de interesses metaindividuais. O pescador não tinha nada haver com o fato, mas foi concedido indenização para ele, pois o contrato possui efeitos externos. Gera uma via de mão dupla, ou seja, os contratantes não podem trazer prejuízos a terceiros, sob pena de violação a tutela externa do crédito. |
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