Informativo 478, 21/06/11, Alimentos.
  
Escrito por: Mauricio 17-07-2012 Visto: 821 vezes

Os alimentos transitórios devem ter como objetivo um lapso temporal necessário para que ela venha a se reinserir no mercado. O STJ retirou pensão alimentícia de um profissional liberal que já estava no mercado, não havendo necessidade de alimentos. Esses alimentos devem ser fixados não no mínimo para subsistência, mas também para manutenção do padrão de vida. Deve então ele se inserir no mercado de trabalho e ter o mesmo padrão de vida. Se o ex-conjugê tiver doença laboral, ou não conseguiu se inserir no mercado, deverá ser analisado no caso concreto.

 

 

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