Escrito por: Mauricio 17-07-2012 Visto: 756 vezes |
O STJ entendeu que diante de omissão do pai biológico, nã oé possível ele desconstituir uma relação sócio-afetiva que foi construída, feita até por registro. O CJF no enunciado 519 entendeu que é possível essa paternidade, a partir do momento da posse de estado de filho. O enunciado 341 informa que o pai sócio-afetivo é devedor de alimentos. A lei 6.015, no art.57, 8° afirma que é possível acrescer o sobrenome do padastro. O STJ entende também que é possível pensão previdenciária para parentes decorrentes de vínculo sócio-afetivo. O pai biológico abrindo mão do registro e outro vir a fazer, não será possível a desconstituição desse, para inclusão do pai biológico.
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