Escrito por: Mauricio 10-07-2012 Visto: 759 vezes |
Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“10/7/2012 - 18h26
DECISÃO
Nova decisão mantém tutela da justiça paraibana relativa à Série C do futebol
Uma nova decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, tornou sem efeito liminar concedida pelo próprio ministro na última sexta-feira (6) relativa à Série C do Campeonato Brasileiro de Futebol. Com isso, fica restabelecida a tutela antecipada determinada pela justiça de Campina Grande (PB) em 28 de junho, assim como a cautelar do mesmo juízo de 4 de julho.
Em embargos de declaração apresentados pelo próprio Estado do Acre, que é o autor da reclamação, o ministro entendeu que a decisão de 28 de junho na ação ordinária é “irrelevante para o propósito desta reclamação”.
Ele também reafirmou que a decisão na ação cautelar de 4 de julho, que determinou o cumprimento de decisão anterior da mesma vara de Campina Grande, se deu no exercício de competência legítima desse juízo, conforme determinado pelo STJ em conflito de competência.
Entenda
As duas decisôes, na cautelar e na principal, são da 1ª Vara Cível de Campina Grande. Em conflito de competência, o ministro Marco Buzzi determinou que esse foro decida as questôes urgentes envolvendo três processos em trâmite na Paraíba, no Acre e no Tocantins, todos relativos à participação de times locais na Série C.
Autorizada por essa decisão, a juíza Ritaura Santana concedeu a cautelar, determinando a inclusão do Treze Futebol Clube na competição, com a exclusão do Rio Branco Football Club.
Na sequência, o juiz Falkandre Queiroz determinou, na ação principal, multa de R$ 100 mil para o caso de início do campeonato sem o Treze, multa diária de R$ 5 mil por atraso no cumprimento da decisão, que todos os administradores de estádios de futebol se abstivessem de autorizar jogos da Série C e intervenção policial, em casos necessários.
Na última sexta-feira, o ministro Pargendler concedeu liminar suspendendo essa decisão na ação principal, porque afrontaria o determinado pelo STJ no conflito de competência. Porém, diante dos embargos de declaração apresentados pelo próprio Estado do Acre, autor da reclamação, o ministro tornou sem efeito sua decisão anterior.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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