Julgados importantes - Teoria da constituição - STJ - Fornecimento de medicamentos pelo SUS
  
Escrito por: Mauricio 10-07-2012 Visto: 789 vezes

O Estado deverá propiciar aos necessitados não qualquer tratamento, mas o tratamento adequado e eficaz, capaz de ofertar ao enfermo maior dignidade e menor sofrimento. Dessarte, entendeu o Ministro relator que, nas situaçôes limítrofes, em que há risco para saúde humana e uma alegada ineficiência do medicamento, como na hipótese, a resposta judicial não pode deixar a vida humana ao desabrigo, deve propender para a valorização da dignidade da pessoa humana. Muito embora sejam genotípos diferentes de hepatite e haja dúvida quanto a sua eficácia, a solução deve ser pró-cidadão, há de se superar quaiquer barreiras legais. No mesmo sentido, o parecer ministerial ressaltou que, embora a portaria do Ministério da Saúde trace critérios objetivos para o fornecimento gratuito de medicamentos, não pode ela se sobrepor ao direito constitucional a saúde, sendo suficientes a comprovação de hipossuficiência e os laudos médicos indicando a urgência do tratamento (RMS 24.197-PR, 2010)

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