Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:
“Justiça impede demolição de imóveis em Jacarepaguá
Notícia publicada em 6/7/2012 14h14
O desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, determinou que cerca de 70 imóveis da comunidade “Solar da Montanha”, localizada na Estrada dos Bandeirantes, em Jacarepaguá, não sejam demolidos por enquanto. A demolição seria feita pela Prefeitura do Rio sob o argumento de que as edificaçôes não respeitam os padrôes urbanísticos de afastamento.
O magistrado suspendeu liminarmente os efeitos da decisão de primeiro grau que havia indeferido liminar para impedir a demoliçãoou, subsidiariamente, que se determinasse a inclusão e o reassentamento dos moradores em programas habitacionais. De acordo com a ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual, os moradores estão no local há 20 anosservidos de água, luz elétrica e coleta de lixo.
“Verifica-se, no caso, a iminência da prática de atos administrativos de consequências irreversíveis, os quais, se é ainda discutida a sua legalidade e legitimidade na ação de origem, pode-se dizer que terão efeitos imediatos sobre a vida das pessoas, com alto grau de probabilidade de que venham a lesar direitos individuais que, como indicado nas razôes de recurso, fruem da mais elevada proteção jurídica”, ressaltou o desembargador em sua decisão.
N° do processo: 0033435-43.2012.8.19.0000”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.