TJ-RJ:Prefeito tem que promover treinamento em 13 comunidades com risco de desabamento.
  
Escrito por: Mauricio 02-07-2012 Visto: 794 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:

“Prefeito tem que promover treinamento em 13 comunidades com risco de desabamento


Notícia publicada em 02/07/2012 15:46

O prefeito do Rio Eduardo Paes tem até dezembro deste ano para efetivar um plano de contingência em 13 comunidades, localizadas em área de “alto risco geológico”: Morro do Andaraí (Solar da Montanha), Babilônia, Relicário, Unidos de Santa Teresa (Fogueteiro), Sítio do Pai João, Nova Divinéia, , Morro do Sereno, Morro do Coroado, Parque Alvorada (Fazendinha), Parque Silva Vale, Vila Santa Alexandrina, Morro da Bacia e Travessa Antonina.  Para tal, deverá treinar os moradores para que saibam como agir no momento em que os sistemas de alarme forem acionados anunciando riscos de desabamento na região. A sentença é do juiz Ricardo Starling, da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

Se não cumprir a ordem, não serão os cofres do Município que sofrerão as consequências, mas sim o alcaide que responderá por improbidade administrativa e poderá ter seus direitos políticos suspensos por até cinco anos.

“O que se pretende, nesta ação proposta pelo Ministério Público, é que o Município adote as providências para redução do risco, dentre as quais, a execução de plano de contingência (documento desenvolvido com o intuito de treinar, organizar, orientar e uniformizar as açôes necessárias às respostas de controle e combate às ocorrências anormais) e de obras de segurança e, quando necessário, remoção de edificaçôes e reassentamento dos ocupantes em local seguro”, explicou o juiz Ricardo Starling.

Ele disse ainda que o município já vem adotando algumas providências, como a instalação de sirenes e sistemas de alerta e a distribuição de celulares para os representantes das comunidades serem avisados dos momentos de risco em decorrência de fortes chuvas, mas frisou a importância de se treinar a população: “Caso contrário, como já aconteceu em outras cidades, se o alarme tocar e as pessoas não saberem como proceder, as açôes serão inoquas”, frisou o magistrado.

O juiz se apoiou na Lei n° 12.340/2010 que impôe a realização de políticas públicas pelo município nas áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto. “O legislador conferiu discricionariedade ao administrador para eleger as medidas do plano de contingência e o Judiciário não pode violar esta esfera. Cada caso de risco é diferente de outros existentes na cidade, e o administrador deverá eleger as medidas a serem adotadas para cada comunidade. Mas há prazo para serem cumpridos”, avisou. O plano de contingência deve ser concluído em um ano. Já as obras de segurança, que exigem planejamento e previsão orçamentária, no mínimo dois anos para o seu início.

Caso não cumpra os prazos, o prefeito poderá ser punido por improbidade administrativa. No entanto, os interessados deverão propor ação autônoma, cujas consequências são: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos (art. 12, inc. III, da Lei n° 8.429/1992).

Processos n°s:  0153181-33.2011.8.19.0001; 0486004-84.2011.8.19.0001; 0486056-80.2011.8.19.0001; 0485964-05.2011.8.19.0001; 0486076-71.2011.8.19.0001; 0486014-31.2011.8.19.0001; 0486034-22.2011.8.19.0001;  0486098-32.2011.8.19.0001;  0486135-59.2011.8.19.0001; 0486139-96.2011.8.19.0001; 0486111-31.2011.8.19.0001; 0486120-90.2011.8.19.0001; 0486175-41.2011.8.19.0001”

 

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

 

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