Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:
“Estado e Município terão que dispor de mais leitos para o SUS
Notícia publicada em 02/07/2012 15:02
A juíza Maria Teresa Gazineu, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, intimou os secretários de Saúde do Estado e do Município do Rio a apresentarem um cronograma para a ampliação de leitos e para o pleno funcionamento da Central Única de Regulação de Leitos. A decisão foi dada na audiência de conciliação da ação civil pública proposta pelo Ministério Público realizada no último dia 18 e a apresentação do cronograma deverá ser feita na próxima audiência, marcada para o dia 6 de agosto.
Em agosto do ano passado, a juíza concedeu antecipação de tutela para que o Estado e o Município tomassem diversas providências em relação à quantidade de leitos no Sistema Único de Saúde, inclusive aumentando o número de leitos nos Centros de Tratamento Intensivo. “O número de leitos de CTI ou UTI disponibilizados pelo Estado do Rio de Janeiro não tem atendido à demanda da população local. Ressalte-se que tal fato tem sido constatado no dia-a-dia dos Juízos Fazendários em razão das inúmeras açôes pleiteando a concessão de ordem que determine ao Estado a obtenção de leito de UTI ou CTI para internação e tratamento de enfermos, bem como a reiteração de pedidos em virtude do alegado descumprimento de liminares anteriormente concedidas”, escreveu a juíza na decisão.
O Estado entrou com recurso, alegando que não há urgência na colocação de novos leitos, pois, segundo ele, o MP indica que seriam necessários mais 349 leitos para atingir o quantitativo de 1.601, mas já existem 1.621, além de ser inadmissível a intervenção do Poder Judiciário para que se obrigue a concretização de política pública de saúde. O recurso, porém, foi indeferido pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
Proc. 028368882.2011.819.0001”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.