Escrito por: Mauricio 30-06-2012 Visto: 862 vezes |
No caso em que o despacho de admissibilidade do recurso de revista proferido pelo TRT aponta a Súmula n° 126 do TST como óbice ao processamento do recurso e, ao mesmo tempo, afasta as violaçôes de lei indicadas nas razôes do apelo, cabe ao TST, na apreciação do agravo de instrumento, inferir em quais temas em análise realmente seria aplicável a vedação à reapreciação de fatos e provas e em que casos se estaria afastando as violaçôes de lei. Assim, tendo em conta que, na espécie, o tema objeto do inconformismo do agravante referia-se apenas às violaçôes afastadas e não ao óbice da Súmula n° 126 do TST, conclui-se que o agravo de instrumento que apenas renova as violaçôes apontadas encontra-se devidamente fundamentado. Com esse entendimento, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos por má aplicação da Súmula n° 422 do TST e, no mérito, deulhes provimento para determinar o retorno dos autos à Turma de origem para que, afastado o óbice ao conhecimento do recurso, o aprecie como de direito. |
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